Lançamento Tributário: Espécies e Características no CTN
O lançamento tributário é um dos temas mais cobrados em concursos e peça-chave para quem busca entender como funciona a relação Fisco-contribuinte no cotidiano do Direito Tributário. Compreender suas espécies e características à luz do Código Tributário Nacional (CTN) pode ser o diferencial que o candidato precisa para conquistar sua vaga no serviço público!
O que é o lançamento tributário?
Segundo o art. 142 do CTN, lançamento tributário é o procedimento administrativo destinado a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, quando necessário, propor a aplicação de penalidade cabível. Ou seja, é o ato formal através do qual o Fisco constitui o crédito tributário.
Quais as espécies de lançamento tributário?
O CTN prevê, nos artigos 147 a 150, três espécies de lançamento tributário: lançamento de ofício, lançamento por declaração e lançamento por homologação. Cada uma apresenta características e procedimentos distintos, acompanhando a evolução das relações fisco-contribuinte.
- Lançamento de ofício (art. 149): Também chamado de lançamento direto, é realizado unilateralmente pela autoridade administrativa, sem a colaboração do contribuinte. Exemplo clássico são os tributos como IPTU e IPVA, em que a administração formula o crédito tributário e comunica ao sujeito passivo.
- Lançamento por declaração (art. 147): O contribuinte fornece informações à autoridade fiscal, que com base nesses dados apura e constitui o crédito tributário. Não há autonomia do contribuinte quanto ao valor ou cálculo do tributo, apenas a prestação de informações necessárias.
- Lançamento por homologação (art. 150): Predomina nos tributos indiretos, como ICMS e IPI. O contribuinte apura e recolhe o tributo antecipadamente, cabendo à autoridade fiscal “homologar” posteriormente esses valores. Apenas com a homologação (expressa ou tácita, após 5 anos) o lançamento se completa.
Características de cada espécie
Lançamento de ofício: Caracteriza-se pela iniciativa exclusiva da autoridade fiscal. O contribuinte é mera parte passiva, podendo contestar posteriormente se discordar dos valores lançados.
Lançamento por declaração: Aqui, há colaboração do contribuinte, porém a constituição do crédito tributário só ocorre após análise e lançamento efetivo pelo Fisco. Caso haja omissão, erro ou fraude nas informações, a administração pode rever o lançamento.
Lançamento por homologação: É o modelo mais moderno e utilizado para evitar acúmulo de trabalho fiscal. Envolve confiança no contribuinte, que apura e paga o tributo antes da verificação pelo Fisco. Se não houver ação fiscal em até cinco anos, considera-se homologado tacitamente. Contudo, eventual fraude, dolo, simulação ou erro pode ensejar revisão (lançamento de ofício).
Importância prática no dia a dia do concurso
O domínio sobre o tema permite ao candidato acertar questões teóricas e de casos práticos. Saber diferenciar as espécies de lançamento, identificar o momento da constituição do crédito tributário e compreender quais impostos se enquadram em cada modalidade são diferenciais valiosos.
Destaque-se: além do aspecto teórico, frequentemente caem em provas situações envolvendo decadência, prescrição, revisão do lançamento e os efeitos da omissão e erro no procedimento fiscal.
Resumo ilustrativo
- Lançamento é instrumento administrativo de constituição do crédito tributário.
- Espécies: Ofício (unilateral), Declaração (informação do contribuinte, lançamento pelo Fisco), Homologação (apuração/recolhimento pelo contribuinte, fiscalização e homologação posterior).
- Homologação tácita após 5 anos sem manifestação do Fisco.
- Dolo, fraude ou simulação ensejam revisão do lançamento.
- Os principais impostos submetidos ao lançamento por homologação: ICMS, IPI, contribuições previdenciárias.
- Impostos diretos sobre propriedade, como IPTU e IPVA, via de regra, seguem o lançamento de ofício.
Este artigo foi feito com base na Aula 8, páginas 8 a 17 do nosso curso de Direito Tributário.

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