A Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS: Análise à Luz do STF
O tema da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS ganhou enorme relevância no cenário tributário brasileiro, especialmente após o julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Essa discussão impactou empresas de todos os portes e setores, além de provocar relevante alteração na jurisprudência e na forma como a Receita Federal interpreta a composição das bases de cálculo das contribuições sociais.
1. Contexto Histórico e Normativo
O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições sociais incidentes sobre o faturamento das pessoas jurídicas. Desde sua instituição, havia controvérsias sobre o que de fato integraria o conceito de faturamento (base de cálculo dessas contribuições) e, consequentemente, foi comum a inclusão do ICMS nas declarações das empresas, seguindo a Instrução Normativa da Receita Federal, entendendo-se que o imposto seria parte integrante do faturamento.
Com o passar do tempo, porém, a interpretação sobre o tema evoluiu, ocasião em que contribuintes começaram a questionar judicialmente tal inclusão, alegando que o ICMS não representa riqueza própria da empresa, mas sim receita do Estado, apenas transitando pelo caixa da pessoa jurídica.
2. A Decisão do STF no RE 574.706/PR
O ponto de inflexão desse debate ocorreu em 15 de março de 2017, quando o STF, no julgamento do RE 574.706/PR, fixou a tese de que “o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS“. Em linhas gerais, estabeleceu-se que o valor do ICMS destacado na nota fiscal não integra a receita bruta da empresa, pois o tributo pertence aos cofres públicos estaduais e não ao patrimônio do contribuinte.
A decisão fundamentou-se em dois principais aspectos:
- Natureza do faturamento: O STF acolheu que faturamento, para fins tributários, equivale ao ingresso de valores que se incorporam definitivamente ao patrimônio do contribuinte, o que não ocorre com o ICMS.
- Princípios constitucionais: Destacaram-se, especialmente, o princípio da legalidade estrita (art. 150, I, CF/88) e o princípio da capacidade contributiva.
Dessa forma, ficou sedimentada a orientação jurisprudencial de que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS deveria ser observada por todos os órgãos da Administração Tributária e do Judiciário.
3. Modulação dos Efeitos e Impactos Práticos
Embora tenha ficado clara a tese jurídica, muitos questionamentos práticos surgiram, especialmente quanto à aplicação retroativa da decisão. Em 13 de maio de 2021, na análise dos embargos de declaração, o STF modulou os efeitos da decisão para determinar que ela produz efeitos a partir de 15 de março de 2017 – data do julgamento do mérito –, com exceção para as ações judiciais e procedimentos administrativos protocolados até esse marco.
Outro ponto relevante foi a definição de que o valor a ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS é aquele ICMS destacado na nota fiscal e não aquele efetivamente recolhido, o que trouxe segurança jurídica aos contribuintes.
Os efeitos dessa decisão permitiram elevado número de pedidos de restituição dos valores pagos a maior, além de impacto positivo no fluxo de caixa das empresas, que passaram a recolher as contribuições sociais com base em uma base de cálculo menor, observando-se, claro, a modulação dos efeitos estabelecida pela Suprema Corte.
4. Consequências para o Planejamento Tributário
Essa decisão transformou a rotina das empresas e dos departamentos fiscais. A correta distinção e separação do ICMS passou a ser fundamental, exigindo revisão de procedimentos internos e de sistemas de gestão fiscal. É essencial que a escrituração e os cálculos tributários estejam alinhados ao entendimento do STF, sob pena de riscos de autuações e de indevidamente recolher tributos mais elevados.
Por outro lado, o julgamento reacendeu debates sobre outras teses semelhantes, como a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e COFINS, bem como sobre a necessidade de permanente atualização e revisão dos métodos de apuração e recolhimento dessas contribuições diante da constante evolução da jurisprudência.
5. Considerações Finais
A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS é, sem dúvida, um marco na justiça tributária brasileira, confirmando a importância da atuação do Poder Judiciário para reequilibrar a relação Fisco-contribuinte diante dos princípios constitucionais. Empresas e profissionais da área jurídica e contábil devem se manter atualizados a respeito dessas mudanças jurisprudenciais e adaptar seus controles internos, prevenindo riscos e aproveitando oportunidades de ressarcimento.
Manter a compreensão detalhada desse assunto é indispensável aos que pretendem prestar concursos na área fiscal, jurídica ou administrativa, pois trata-se de tema recorrente e relevante em todas as provas.

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