Princípios Constitucionais do Direito Tributário: Legalidade e Anterioridade Tributária
O estudo dos princípios constitucionais do Direito Tributário é fundamental para quem deseja ter uma compreensão sólida do sistema tributário brasileiro e se preparar para concursos públicos na área. Entre os princípios mais cobrados e relevantes estão o princípio da legalidade tributária e o princípio da anterioridade tributária, ambos previstos expressamente na Constituição Federal.
O que são princípios constitucionais?
Princípios constitucionais são normas estruturantes do ordenamento jurídico, estabelecendo diretrizes e limites para a atuação do Estado e a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos. No campo tributário, os princípios garantem segurança jurídica, previsibilidade e igualdade na relação entre o fisco e o contribuinte.
Princípio da Legalidade Tributária
O princípio da legalidade está expressamente previsto no artigo 150, inciso I, da Constituição Federal: “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça”.
Isso significa que somente por meio de lei – em sentido estrito – é possível instituir, majorar ou extinguir tributos. Esse princípio visa proteger o contribuinte de cobranças arbitrárias e assegurar que somente o Poder Legislativo, por representantes eleitos pela sociedade, tenha competência para criar obrigações tributárias. Ademais, limita o poder de tributar do Estado e reforça o princípio da segurança jurídica.
- Lei em sentido estrito: São leis ordinárias, complementares ou delegadas, jamais por decreto ou portaria. Mesmo a majoração indireta – como a elevação de alíquotas dentro dos limites autorizados pela lei – está sujeita à legalidade.
- Exceções: Algumas alterações podem ser feitas por ato do Poder Executivo desde que a lei o autorize previamente, como nos casos dos impostos regulados pelo art. 153, §1º da CF, a exemplo do IPI e do II.
Princípio da Anterioridade Tributária
O princípio da anterioridade está expresso no artigo 150, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal: “É vedado cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.”
Esse princípio tem como objetivo resguardar o contribuinte da surpresa tributária, permitindo que ele se programe financeiramente para cumprir suas obrigações. Em essência, limita o poder do Estado de cobrar imediatamente um novo tributo ou majoração, exigindo a observância de um tempo mínimo entre a publicação da lei tributária e sua exigência, garantindo previsibilidade e confiança no sistema tributário.
- Anterioridade anual: O tributo só pode ser cobrado no exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei que o criou ou aumentou.
- Anterioridade nonagesimal: Introduzida pela EC 42/2003, exige um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da lei e o início da cobrança do tributo. Ou seja, além da anterioridade anual, em certos casos, a lei somente produzirá efeitos após 90 dias.
- Exceções: Há situações em que a anterioridade não é exigida, como no caso de impostos extraordinários por guerra externa, empréstimos compulsórios para calamidade pública, e impostos regulatórios como o II, IE, IOF e IPI.
Importância dos Princípios para o Concurseiro
O correto entendimento desses princípios é essencial para resolver questões de concursos, pois eles aparecem recorrentemente, tanto em provas objetivas quanto em discursivas. A aplicação prática envolve analisar se determinada cobrança respeitou ou não os limites impostos pela legalidade e anterioridade.
Além disso, ambos os princípios reforçam o compromisso do Estado com o tratamento justo aos contribuintes e a previsibilidade nas relações econômicas, sendo pilares para a construção de um Estado Democrático de Direito.
Portanto, estudar os princípios constitucionais do Direito Tributário, especialmente legalidade e anterioridade, é investir na base do conhecimento necessário para qualquer carreira jurídica ou fiscal.
Esse artigo foi feito com base na aula 8, página 136 do nosso curso de Direito Tributário.

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