Lançamento Tributário: Espécies e Procedimentos na Constituição Federal
O lançamento tributário é um dos pilares do Direito Tributário brasileiro, sendo o procedimento administrativo que objetiva constituir formalmente o crédito tributário e permitir sua exigência pelo Fisco. Sua disciplina encontra respaldo principal na Constituição Federal de 1988, no Código Tributário Nacional (CTN) e na jurisprudência dos tribunais superiores. Neste artigo, vamos esmiuçar as espécies de lançamento e os respectivos procedimentos constitucionais, fundamentais para quem almeja aprovação nos concursos fiscais e jurídicos do país.
O que é Lançamento Tributário?
O lançamento tributário consiste no procedimento administrativo praticado pela autoridade fiscal, que objetiva verificar a ocorrência da obrigação tributária, determinar a matéria tributável, calcular o montante devido, identificar o sujeito passivo e, se for o caso, aplicar penalidades cabíveis. Conforme o art. 142 do CTN, é através do lançamento que se constitui o crédito tributário, tornando-o exigível.
É fundamental distinguir que o lançamento não cria a obrigação tributária; esta surge com a ocorrência do fato gerador. O lançamento apenas formaliza a obrigação, conferindo-lhe liquidez e certeza, indispensáveis à atuação do Fisco.
Espécies de Lançamento Tributário
O CTN (artigos 142 a 150) prevê três modalidades de lançamento tributário, cada uma adequada a diferentes situações de apuração, controle e exigibilidade do tributo:
- Lançamento de ofício (ou direto): É realizado de forma unilateral pela autoridade administrativa, sem a participação do contribuinte. Utilizado, sobretudo, em tributos de difícil fiscalização e controle, como IPTU e IPVA. Aqui, o fisco apura todos os elementos necessários à constituição do crédito.
- Lançamento por declaração: O sujeito passivo, por dever legal, presta à autoridade fiscal informações sobre matéria de fato e de direito, porém, cabe ao Fisco a verificação dos dados, cálculo e efetivo lançamento. Aplica-se, por exemplo, ao Imposto de Renda com declaração anual.
- Lançamento por homologação: O mais comum no âmbito dos tributos indiretos, como ICMS, IPI e contribuições sociais. Nessa sistemática, o contribuinte antecipa o pagamento do tributo, apurando o valor devido, cabendo posteriormente à Fazenda Pública homologar (expressa ou tacitamente) tais apurações. Se houver omissão ou erro, poderá ocorrer o lançamento de ofício suplementar.
Procedimentos e Garantias Constitucionais
A Constituição Federal garante, em seu artigo 5º, o direito ao contraditório e à ampla defesa nos processos administrativos. Assim, uma vez notificado do lançamento, o contribuinte pode impugná-lo, iniciando-se o processo administrativo fiscal, que deve observar o devido processo legal.
Outra importante garantia constitucional está no artigo 150, inciso I e III, sobre a legalidade e anterioridade tributária: nenhum tributo será exigido ou aumentado sem lei que o estabeleça, e sua cobrança deve respeitar prazos mínimos previstos em lei.
O lançamento, além disso, deve respeitar a tipificação legal do fato gerador e a vinculação estrita à lei, princípios consagrados na própria Constituição e reforçados pelo CTN. Qualquer excesso, vício ou ofensa a essas garantias pode ensejar nulidade do lançamento e limitação da atuação do Fisco.
Consequências do Lançamento
Com o lançamento validamente realizado, nasce para o Fisco o direito de exigir o cumprimento da obrigação tributária — inclusive, instaurar processo de execução fiscal, caso não haja o pagamento pelo contribuinte. Antes disso, o crédito tributário é apenas uma expectativa de direito.
É importante atentar para os prazos decadencial (para constituição do crédito) e prescricional (para sua cobrança), ambos previstos nos artigos 173 e 174 do CTN. O lançamento intempestivo pode resultar em decadência, tornando o crédito inexigível.
Resumo das Etapas do Lançamento
- Verificação do fato gerador e apuração da obrigação tributária;
- Determinação e descrição da base de cálculo e alíquotas aplicáveis;
- Cálculo do valor devido;
- Identificação do sujeito passivo (contribuinte);
- Notificação e possibilidade de defesa do contribuinte;
- Definitivação do crédito tributário, tornando-o exigível.
Considerações Finais
O estudo do lançamento tributário é indispensável para qualquer operador do Direito Tributário. Sua correta compreensão é essencial para identificar as espécies, procedimentos e garantias constitucionais. O domínio desses pontos garante segurança tanto ao Fisco quanto ao contribuinte, além de ser tema recorrente em provas de concursos.
Esse artigo foi feito com base na Aula 9, página 59 do nosso curso de Direito Tributário.

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