Competência Tributária: Limites e Exercício pelos Entes Federativos
A competência tributária é um dos pilares fundamentais do Direito Tributário brasileiro e do nosso Estado Federal. Ela determina “quem pode tributar” e em quais condições, conferindo segurança jurídica e organizada distribuição do poder de instituir tributos entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Neste artigo, vamos abordar o que é competência tributária, como é exercida, seus limites constitucionais e as principais peculiaridades do tema presentes nos concursos públicos.
1. O que é Competência Tributária?
A competência tributária refere-se à autorização constitucional dada a cada ente federativo para instituir, arrecadar e fiscalizar tributos. Ou seja, sem previsão na Constituição Federal, nenhum ente pode criar tributos, nem exercer atividades correlatas. É uma prerrogativa indelegável, isto é, um ente não pode transferir seu poder de tributar para outro.
A Constituição Federal, em seus artigos 145 a 162, faz uma minuciosa repartição das competências tributárias. Cada ente tem espaço bem definido de atuação, o que evita conflitos e sobreposições na arrecadação dos tributos.
2. Espécies de Competência Tributária
Três principais espécies se destacam:
- Competência Privativa: Cabe a um único ente instituir o tributo, como o imposto de renda, de competência privativa da União.
- Competência Comum: Permite a mais de um ente exigir determinados tributos, como as taxas de polícia administrativa e taxas de serviços públicos.
- Competência Residual: Autoriza, em situações específicas, instituição de novos impostos, desde que não sejam cumulativos nem tenham fato gerador e base de cálculo já previstos para outros tributos existentes.
3. Limites Constitucionais à Competência Tributária
A competência tributária brasileira não é absoluta. Ela está sujeita a diversas limitações previstas na própria Constituição, conhecidas como limitações ao poder de tributar. Entre as principais estão:
- Princípios Tributários: Legalidade, anterioridade, isonomia, capacidade contributiva, vedação ao confisco, dentre outros.
- Imunidades Tributárias: Impedem que determinados fatos essenciais sejam tributados, como livros, jornais, templos religiosos e partidos políticos.
- Vedações expressas: Exemplo: Proibição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros (União não pode tributar Estados e vice-versa).
- Restrições procedimentais: A instituição de certos tributos exige lei complementar, como empréstimos compulsórios.
Dessa forma, além de obedecer à repartição de competências, é indispensável que a instituição do tributo respeite tais limitações.
4. Exercício e Não Exercício da Competência Tributária
A competência tributária pode ser exercida (quando o ente edita lei instituindo o tributo) ou não-exercida (quando, mesmo podendo, o ente opta por não criar determinado tributo). Esta última situação pode ser estratégica, como ocorre em muitos municípios, ou por questões de ordem econômica e social.
Importante destacar que a competência tributária é indelegável, já a capacidade tributária ativa, que é a aptidão para arrecadar e fiscalizar, pode ser delegada (exemplo: União arrecadando contribuições dos Estados).
5. Aspectos práticos para concursos
Atenção aos detalhes frequentemente exigidos em provas:
- Competência para criar isenção tributária: Apenas quem pode instituir o tributo pode conceder isenção.
- Competência tributária cumulativa: Não existe. Cada tributo pertence a um ente, salvo exceções constitucionais para taxas e contribuições de melhoria.
- Competência residual da União: Sempre por lei complementar, diferente da dos Estados (ICMS e IPVA, por exemplo, são por lei ordinária estadual).
- Coeficiente da capacidade ativa: Delegável para fins apenas de arrecadação e fiscalização, nunca para instituição de tributos.
Esses pontos fazem parte do repertório indispensável para gabaritar questões de competência tributária nos concursos públicos.
Conclusão
Competência tributária é a engrenagem que move o sistema tributário nacional ao distribuir responsabilidades entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Observar os limites constitucionais preserva a ordem federativa e evita abusos. Para os concurseiros, conhecer a fundo o tema é passo essencial rumo à aprovação, pois as bancas, sobretudo Cebraspe, FGV e FCC, exigem domínio técnico e compreensão interdisciplinar, tanto em provas objetivas quanto discursivas.
Esse artigo foi feito com base na aula 1, página 6 do nosso curso de Direito Tributário.

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