Competência Tributária: Limites e Exercício pelos Entes Federativos

Competência Tributária: Limites e Exercício pelos Entes Federativos

A competência tributária é um dos pilares fundamentais do Direito Tributário brasileiro e do nosso Estado Federal. Ela determina “quem pode tributar” e em quais condições, conferindo segurança jurídica e organizada distribuição do poder de instituir tributos entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Neste artigo, vamos abordar o que é competência tributária, como é exercida, seus limites constitucionais e as principais peculiaridades do tema presentes nos concursos públicos.

1. O que é Competência Tributária?

A competência tributária refere-se à autorização constitucional dada a cada ente federativo para instituir, arrecadar e fiscalizar tributos. Ou seja, sem previsão na Constituição Federal, nenhum ente pode criar tributos, nem exercer atividades correlatas. É uma prerrogativa indelegável, isto é, um ente não pode transferir seu poder de tributar para outro.

A Constituição Federal, em seus artigos 145 a 162, faz uma minuciosa repartição das competências tributárias. Cada ente tem espaço bem definido de atuação, o que evita conflitos e sobreposições na arrecadação dos tributos.

2. Espécies de Competência Tributária

Três principais espécies se destacam:

  • Competência Privativa: Cabe a um único ente instituir o tributo, como o imposto de renda, de competência privativa da União.
  • Competência Comum: Permite a mais de um ente exigir determinados tributos, como as taxas de polícia administrativa e taxas de serviços públicos.
  • Competência Residual: Autoriza, em situações específicas, instituição de novos impostos, desde que não sejam cumulativos nem tenham fato gerador e base de cálculo já previstos para outros tributos existentes.

3. Limites Constitucionais à Competência Tributária

A competência tributária brasileira não é absoluta. Ela está sujeita a diversas limitações previstas na própria Constituição, conhecidas como limitações ao poder de tributar. Entre as principais estão:

  • Princípios Tributários: Legalidade, anterioridade, isonomia, capacidade contributiva, vedação ao confisco, dentre outros.
  • Imunidades Tributárias: Impedem que determinados fatos essenciais sejam tributados, como livros, jornais, templos religiosos e partidos políticos.
  • Vedações expressas: Exemplo: Proibição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros (União não pode tributar Estados e vice-versa).
  • Restrições procedimentais: A instituição de certos tributos exige lei complementar, como empréstimos compulsórios.

Dessa forma, além de obedecer à repartição de competências, é indispensável que a instituição do tributo respeite tais limitações.

4. Exercício e Não Exercício da Competência Tributária

A competência tributária pode ser exercida (quando o ente edita lei instituindo o tributo) ou não-exercida (quando, mesmo podendo, o ente opta por não criar determinado tributo). Esta última situação pode ser estratégica, como ocorre em muitos municípios, ou por questões de ordem econômica e social.

Importante destacar que a competência tributária é indelegável, já a capacidade tributária ativa, que é a aptidão para arrecadar e fiscalizar, pode ser delegada (exemplo: União arrecadando contribuições dos Estados).

5. Aspectos práticos para concursos

Atenção aos detalhes frequentemente exigidos em provas:

  • Competência para criar isenção tributária: Apenas quem pode instituir o tributo pode conceder isenção.
  • Competência tributária cumulativa: Não existe. Cada tributo pertence a um ente, salvo exceções constitucionais para taxas e contribuições de melhoria.
  • Competência residual da União: Sempre por lei complementar, diferente da dos Estados (ICMS e IPVA, por exemplo, são por lei ordinária estadual).
  • Coeficiente da capacidade ativa: Delegável para fins apenas de arrecadação e fiscalização, nunca para instituição de tributos.

Esses pontos fazem parte do repertório indispensável para gabaritar questões de competência tributária nos concursos públicos.

Conclusão

Competência tributária é a engrenagem que move o sistema tributário nacional ao distribuir responsabilidades entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Observar os limites constitucionais preserva a ordem federativa e evita abusos. Para os concurseiros, conhecer a fundo o tema é passo essencial rumo à aprovação, pois as bancas, sobretudo Cebraspe, FGV e FCC, exigem domínio técnico e compreensão interdisciplinar, tanto em provas objetivas quanto discursivas.

Dica do Professor Júlison Oliveira: Valorize sempre o entendimento doutrinário aliado à leitura literal dos artigos constitucionais pertinentes. Questões sobre competência tributária costumam misturar conceitos, buscando confundir quem não está atualizado ou não revisou temas básicos.

Esse artigo foi feito com base na aula 1, página 6 do nosso curso de Direito Tributário.

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