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Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS: Entendendo a Tese do “ICMS não é Faturamento”
A discussão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS ganhou grande destaque no cenário tributário brasileiro, mobilizando empresas, profissionais do Direito e candidatos de concursos públicos. Conhecida como a tese do “ICMS não é faturamento”, esse entendimento provocou debates acirrados, ao passo que impacta diretamente a arrecadação tributária e o fluxo financeiro das empresas.
1. O que são PIS e COFINS?
PIS e COFINS são contribuições sociais federais incidentes sobre o faturamento das empresas, destinadas ao financiamento da seguridade social (saúde, previdência e assistência social). Enquanto o PIS tem sua previsão na Lei Complementar nº 7/1970, a COFINS foi instituída pela Lei Complementar nº 70/1991. Ambas são calculadas, via de regra, sobre a receita bruta da pessoa jurídica.
2. Entendimento Tradicional vs. Tese da Exclusão do ICMS
Na prática tradicional, o valor total do ICMS incidido nas operações era incluído no “faturamento” ou na “receita bruta”, compondo a base de cálculo do PIS e da COFINS. Ou seja, a própria parcela de ICMS destacada nas notas fiscais era novamente tributada pelas contribuições sociais, elevando a carga sobre as empresas.
Ocorre que, sob a ótica das empresas, estes valores de ICMS apenas “transitam” pelo caixa, pois são repassados ao Estado, não compondo efetivamente o patrimônio do contribuinte. Assim, nasce o argumento de que o ICMS não integra o conceito de faturamento ou receita bruta – gerando a tese que pleiteia sua exclusão da base do PIS e da COFINS.
3. O Julgamento do STF e os Efeitos Práticos
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, no Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, com repercussão geral (Tema 69), que o ICMS não compõe a base de cálculo dessas contribuições. O entendimento foi consolidado em março de 2017, após uma longa discussão judicial, definindo que “o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS é o destacado na nota fiscal”.
A decisão gerou impacto bilionário para União, com possibilidade de recuperação de valores pagos a maior pelas empresas nos últimos cinco anos, além da redefinição da sistemática tributária para o futuro.
4. Conceito Jurídico de Faturamento
O ponto central do debate está no conceito jurídico de faturamento: segundo a Constituição, o PIS e a COFINS incidem sobre o faturamento, entendido como a receita proveniente da venda de mercadorias e da prestação de serviços. O STF afirmou que o valor do ICMS apenas transita na contabilidade da empresa, sendo repassado ao Fisco estadual, e não compondo patrimônio da empresa, logo, não configura faturamento ou receita para efeitos dessas contribuições.
5. Reflexos no Estudo para Concursos Públicos
Para o concurseiro, dominar essa tese é fundamental para provas de Direito Tributário, sobretudo em questões que exigem análise do conceito de fato gerador, base de cálculo e das limitações constitucionais ao poder de tributar. O posicionamento do STF se tornou referência nos principais concursos fiscais, jurídicos e de controle.
Questões podem abordar não só o aspecto prático da exclusão, mas também o fundamento constitucional (art. 195, I, “b”, da CF) e as consequências para o contribuinte e para a administração tributária.
6. Principais dúvidas e ponto de atenção
- O entendimento do STF vale para todos os contribuintes? Sim, pois fixou tese sob repercussão geral.
- O valor a ser excluído é o ICMS destacado ou o efetivamente recolhido? O entendimento é pelo ICMS destacado.
- A decisão gera crédito para restituição? Sim, há direito à restituição do indébito, observado o prazo prescricional de 5 anos.
- Vale para todos os regimes de tributação? Vale para PIS/COFINS, seja regime cumulativo ou não cumulativo.
Em síntese, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS simboliza a luta dos contribuintes pela limitação da tributação no Brasil, reforçando a necessidade de análise criteriosa do conceito de faturamento e receita. Trata-se de um marco importante, com efeitos práticos e teóricos no Direito Tributário.
Esse artigo foi feito com base na Aula 7, página 32 do nosso curso de Direito Tributário.
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