Importância do Princípio da Legalidade na Constituição da Obrigação Tributária
O estudo do Direito Tributário traz como um de seus pilares o Princípio da Legalidade. Este princípio está intimamente ligado à própria ideia de Estado de Direito e, especificamente no campo tributário, assume papel central na constituição da obrigação tributária. Muito mais do que uma mera formalidade, a legalidade é garantia fundamental para proteger o cidadão contra a arbitrariedade do poder estatal.
O que é o Princípio da Legalidade?
O Princípio da Legalidade está consagrado no artigo 5º, inciso II, e mais especificamente aplicado à tributação pelo artigo 150, inciso I, da Constituição Federal. Em síntese, significa que ninguém será obrigado a pagar tributos sem que haja lei previamente instituindo ou aumentando tal obrigação. É a clássica máxima: “Não há tributo sem lei que o estabeleça”.
No plano constitucional tributário, a legalidade ganha contornos próprios, delineando de forma clara que apenas a lei em sentido estrito (originada do Poder Legislativo) pode criar ou majorar tributos, afastando qualquer possibilidade de institui-los por ato do Poder Executivo, portarias, resoluções ou qualquer outro instrumento normativo inferior à lei.
Legalidade e a Constituição da Obrigação Tributária
Entende-se como constituição da obrigação tributária o processo pelo qual surge, para o sujeito passivo, a obrigação de pagar tributo ao sujeito ativo (ente tributante) em determinado contexto fático previsto na legislação (fato gerador). Porém, para que tal obrigação seja válida e exigível, todo esse processo deve estar pautado em lei previamente existente.
Assim, a lei é que define:
- Os tributos que podem ser exigidos;
- Os sujeitos ativos (União, Estados, DF ou Municípios);
- Os sujeitos passivos (contribuintes ou responsáveis);
- O fato gerador, isto é, o evento cuja ocorrência faz nascer a obrigação tributária;
- A base de cálculo e alíquotas.
Sem lei anterior, não existirá obrigação tributária.
Por que a Legalidade é tão importante?
A legalidade é essencial por oferecer previsibilidade e segurança jurídica. O contribuinte sabe previamente quais atos praticados ensejarão a cobrança de tributos, além de saber quanto e para quem deve pagar. Isso impede surpresas fiscais e protege a sociedade de decisões arbitrárias e inconstantes por parte da Administração Pública.
Imagine se a qualquer momento um ente federativo pudesse criar um novo tributo apenas por vontade política ou necessidade orçamentária. O ambiente de negócios seria caótico, o planejamento individual e empresarial impossível e o Estado deixaria de cumprir um de seus papéis fundamentais: dar estabilidade e segurança a seus cidadãos.
Mecanismos de Intensificação da Legalidade no Direito Tributário
Além da exigência constitucional, o Código Tributário Nacional (CTN) reafirma em seu art. 97 que somente a lei pode estabelecer:
- Criação ou extinção de tributos;
- Definição do fato gerador;
- Estabelecimento dos contribuintes;
- Fixação das alíquotas e bases de cálculo.
Tais parâmetros não poderão ser alterados por decreto, portaria ou instrução normativa. Ressalta-se que existem exceções quanto à alteração de alíquotas de impostos regulatórios como o IPI, IOF, II e IE, mas sempre nos limites estabelecidos pela própria lei. Mesmo nesses casos, a lei outorga previamente competência ao Poder Executivo para efetuar ajustes, sempre dentro dos parâmetros fixados pelo Legislativo.
Consequências Práticas do Princípio da Legalidade Tributária
A observância da legalidade evita abusos e proporciona ao contribuinte vários instrumentos de defesa, como o mandado de segurança e a ação declaratória de inexistência de débito fiscal, caso cobrado tributo não previsto em lei. Além disso, esse princípio serve de base para outros preceitos, como a irretroatividade e a anterioridade tributárias, reafirmando que o Estado não pode surpreender o contribuinte impondo obrigações “de surpresa”.
Conclusão
O Princípio da Legalidade é a espinha dorsal da constituição da obrigação tributária. Ele garante previsibilidade, segurança e respeito ao cidadão, impondo limites ao poder público e permitindo que o contribuinte saiba, de antemão, como será tributado. O respeito à legalidade é, portanto, a garantia primeira de um ambiente fiscal equilibrado, justo e democrático.
Este artigo foi feito com base na Aula 1, página 8 do nosso curso de Direito Tributário.

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