Responsabilidade Tributária dos Sucessores na Execução Fiscal: Entenda Como Funciona
A responsabilidade tributária dos sucessores é um tema de enorme relevância no Direito Tributário, especialmente nas execuções fiscais. Mais do que um conceito teórico, trata-se de uma situação comum enfrentada tanto por herdeiros quanto por empresas adquirentes na sucessão de patrimônios. Neste artigo, você entenderá de forma clara e detalhada como se dá a transferência da obrigação tributária em casos de falecimento, aquisição, incorporação, cisão ou fusão de empresas, com exemplos práticos e os debates mais atuais sobre o tema.
O que é responsabilidade tributária dos sucessores?
A responsabilidade tributária dos sucessores está prevista no artigo 133 e seguintes do Código Tributário Nacional (CTN). Ela ocorre quando o patrimônio de uma pessoa (física ou jurídica) é transferido a terceiros, seja por falecimento, seja em razão de reestruturações empresariais. Quando isso acontece, os sucessores passam a responder pelos tributos não pagos pelo “de cujus” ou pela antiga pessoa jurídica, respeitados certos limites legais.
1. Sucessão causa mortis – transmissão em virtude de falecimento
Quando ocorre o falecimento do contribuinte, os seus herdeiros e legatários assumem a responsabilidade pelos tributos devidos até a data da morte. O CTN limita essa responsabilidade ao montante recebido na herança, ou seja, nenhum herdeiro responde além do valor que herdou (art. 131, II, e art. 130, parágrafo único, CTN). Importante destacar que a responsabilidade dos sucessores é solidária e limitada ao patrimônio transmitido, protegendo o patrimônio pessoal dos herdeiros frente a débitos tributários do falecido.
Exemplo prático: Se um pai falece deixando bens avaliados em R$ 200 mil e dívidas tributárias de R$ 400 mil, os herdeiros somente responderão até o máximo de R$ 200 mil, sem comprometer seus próprios bens.
2. Sucessão empresarial – fusão, incorporação e cisão
Nas operações societárias (fusão, incorporação, cisão ou extinção), as obrigações tributárias também são transmitidas à empresa sucessora. A regra é clara: a nova empresa responde por todos os tributos devidos até a data do evento (art. 133, CTN), inclusive aqueles já lançados, mas ainda não pagos, e até mesmo os créditos tributários já parcelados.
Atenção: No caso da cisão, a responsabilidade pode ser integral ou proporcional, dependendo se o estabelecimento comercial é totalmente ou parcialmente absorvido.
Exemplo: Em uma fusão, a empresa resultante assume as dívidas tributárias das sociedades fusionadas, pois há a transmissão universal de patrimônio.
3. Execução Fiscal e a atuação do Fisco
Na execução fiscal, a Fazenda Pública pode redirecionar a cobrança dos créditos tributários para os sucessores, desde que demonstre a sucessão patrimonial. Para herdeiros, a execução será limitada ao patrimônio recebido da herança. Já no caso de sucessão empresarial, a execução poderá atingir todo o patrimônio da empresa sucessora, respeitando os limites legais estabelecidos.
É comum ocorrer o chamado “redirecionamento” da execução fiscal. Em casos de dissolução irregular de empresa, por exemplo, a responsabilidade pode ser estendida a sócios administradores, mas este é um tema correlato e com tratamento legal próprio.
4. Efeitos da responsabilidade tributária – Aspectos práticos e jurisprudenciais
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que só há a responsabilidade dos sucessores se comprovada a efetiva transmissão do patrimônio. Por isso, é indispensável ao Fisco demonstrar o nexo causal para a inclusão do sucessor no polo passivo da execução.
Além disso, a responsabilização não é automática: exige-se regular processo judicial, com direito de defesa ao sucessor. Herdeiros têm direito de limitar a execução ao que herdaram; empresas sucessoras podem discutir a existência e o quantum do débito tributário.
5. Dicas para concursos e para a vida profissional
- Decore que a responsabilidade dos herdeiros é limitada ao montante da herança.
- Saiba diferenciar sucessão empresarial total (fusão/incorporação) da parcial (cisão), aplicando os percentuais corretos.
- Em execuções fiscais, atente ao princípio do devido processo legal – sucessores só podem ser incluídos mediante demonstração efetiva da sucessão.
- Fique atento à Súmula 392 do STJ: “A Fazenda Pública pode redirecionar a execução fiscal para o sucessor no caso de dissolução irregular de empresa”.
Conclusão
O estudo da responsabilidade tributária dos sucessores é fundamental para aprovação em concursos e para o exercício da advocacia tributária. Se você entendeu como funciona essa “herança de dívidas fiscais”, já deu um passo importante em sua preparação.
Esse artigo foi feito com base na aula 13, página 34 do nosso curso de Direito Tributário.

Leave a Reply