Responsabilidade Tributária Solidária no Contexto de Grupos Econômicos: Aspectos Práticos e Jurisprudenciais
A atuação dos grupos econômicos é uma realidade no cenário empresarial brasileiro, trazendo benefícios competitivos, mas também desafios na seara tributária. Um dos temas mais debatidos no Direito Tributário atual é a responsabilidade tributária solidária entre empresas que integram o mesmo grupo econômico, especialmente diante da postura do Fisco e da posição dos Tribunais.
O que é responsabilidade tributária solidária?
No Direito Tributário, a responsabilidade solidária está prevista no art. 124 do Código Tributário Nacional (CTN). De modo geral, ocorre quando duas ou mais pessoas, determinadas por lei, se obrigam em conjunto ao cumprimento da obrigação tributária, permitindo ao Fisco exigir de qualquer delas, total ou parcialmente, o pagamento do tributo. É importante frisar: a solidariedade não se presume, resultando somente da lei ou da vontade manifesta das partes.
Grupos econômicos e solidariedade: definição e polêmicas
O conceito de grupo econômico no âmbito fiscal não é idêntico ao do Direito Societário ou Trabalhista. Não basta, por exemplo, mera ligação formal entre as empresas; é necessário comprovar a efetiva atuação conjunta e o interesse integrado ou coligação, especialmente para fins de responsabilização tributária. O art. 124, inc. I, do CTN, exige a existência de “interesse comum” na situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária.
A prática demonstra que a Receita Federal e as Fazendas Estaduais, em diversos processos, buscam responsabilizar solidariamente empresas que atuam em grupo econômico. Contudo, os tribunais superiores vêm delimitando esta aplicação, afastando a solidariedade em muitos casos em que inexiste a relação de interesse comum ou prática de atos que extrapolem simples vínculos societários.
Aspectos práticos: como se dá a responsabilização?
- Fiscalização e cobrança: O Fisco, ao identificar indícios de atuação conjunta, pode incluir todas as empresas do grupo no polo passivo da cobrança tributária.
- Elementos de prova: Apenas vínculos formais (ex: participação societária) não são suficientes. Exige-se prova do efetivo benefício, integração de atividades, confusão patrimonial ou manobras para ocultação de patrimônio.
- Defesa dos contribuintes: As empresas podem requerer a exclusão do polo passivo, caso demonstrem inexistência do interesse comum ou da atuação integrada no fato gerador.
Jurisprudência atual: STJ e STF
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a simples existência de grupo econômico ou de relação societária, por si só, não gera solidariedade tributária. Para imputação solidária é imprescindível a demonstração do interesse comum, como já decidido nos Recursos Especiais nº 1.101.728/SP e nº 1.110.764/SP.
O STF, por sua vez, reflete linha similar, ressaltando a necessidade de respeito ao devido processo legal e à individualização de condutas. O Fisco precisa comprovar que as empresas, efetivamente, atuaram com unidade de interesses no fato gerador ou praticaram atos tendentes à supressão de crédito tributário.
Casos de incidência e de afastamento da solidariedade
- Incidência: Costuma identificar-se solidariedade quando há confusão patrimonial deliberada, sucessão irregular, ou uso de empresas para ocultação de patrimônio e fraudes fiscais.
- Afastamento: Quando as empresas compartilham apenas relações societárias, mas não atuam conjuntamente e nem participam dos mesmos fatos geradores, afasta-se a solidariedade.
A atuação legítima do grupo econômico, portanto, não pode ser confundida com o cometimento de ilícitos fiscais. É essencial analisar a postura das empresas e seus atos diante de cada situação concreta.
Dicas práticas para empresas
- Mantenha rigoroso controle documental das operações intra-grupo.
- Evite confusão patrimonial e práticas que possam sugerir dissimulação.
- Ao receber autuação envolvendo responsabilidade solidária, busque orientação especializada, questione a efetiva demonstração do interesse comum e exija que o Fisco comprove a atuação conjunta.
Em resumo, compreender o alcance da responsabilidade tributária solidária é essencial para a gestão de riscos nos grupos econômicos. A jurisprudência evolui para garantir maior segurança jurídica, protegendo empresas que atuam legitimamente e reprimindo aquelas que abusam da estrutura societária para fraudar o Fisco.
Esse artigo foi feito com base na aula 14, página 23 do nosso curso de Direito Tributário.

Leave a Reply