Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS: Implicações Práticas e Jurisprudência Atual

Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS: Implicações Práticas e Jurisprudência Atual

Nos últimos anos, um dos temas mais recorrentes no Direito Tributário e em concursos públicos foi a discussão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. O tema impacta significativamente empresas de todos os portes, especialmente do setor comercial e industrial, e também representa um excelente conteúdo para provas objetivas e discursivas. Compreender os desdobramentos práticos e a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto é fundamental para quem mira a aprovação ou para quem atua na área fiscal e tributária.

Entenda o Problema: O que Está em Jogo?

O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) incidem sobre a receita ou faturamento das empresas. Porém, a discussão girava em torno de qual é a real definição de “receita”: ela englobaria o valor do ICMS destacado na nota fiscal (tributo estadual sobre circulação de mercadorias e serviços), mesmo sendo posteriormente repassado ao Estado?

As empresas argumentavam que o ICMS, por ser mero ingresso de caixa transitório (pois é repassado ao Estado), não compõe receita própria da empresa, não podendo integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS. A União defendia posição oposta, sustentando que o valor destacado do ICMS deveria sim compor a base de cálculo das contribuições.

O Julgamento do STF e os Efeitos da Decisão

A controvérsia foi pacificada pelo STF, em 2017, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574.706/PR, com repercussão geral reconhecida. O Supremo decidiu, por maioria, que “o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS”. O fundamento central foi que o imposto não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, portanto, não configura receita ou faturamento próprios para efeito das contribuições ao PIS/COFINS.

Após o julgamento, surgiram discussões relevantes sobre a modulação dos efeitos da decisão. Em 2021, na análise dos embargos de declaração, o STF delimitou que (modulação): o entendimento surtiria efeitos a partir de 15/03/2017, preservando os direitos das empresas que já tinham decisões judiciais favoráveis até aquele momento.

Implicações Práticas para Empresas e Administração Tributária

A decisão do STF traz, na prática, impactos financeiros importantes para as empresas. Muitos contribuintes puderam reaver valores pagos a maior, demonstrando créditos para restituição/compensação tributária. Contudo, a efetivação desse direito requer processos administrativos e/ou judiciais bem instruídos, atentos à época de recolhimento e à existência (ou não) de ação judicial anterior à modulação dos efeitos.

Outro ponto essencial é que a decisão se refere ao ICMS “destacado” na nota fiscal, não o ICMS efetivamente recolhido. Esse detalhe foi pontuado pelo STF e deve ser rigorosamente observado pelas empresas ao calcular seus pedidos de restituição ou compensação.

Para a Administração Tributária, houve necessidade de adequação dos sistemas e normativos, como também alertas para fiscalização quanto a pedidos indevidos ou em desconformidade com a orientação do STF.

Desdobramentos Recentes e Jurisprudência Atualizada

A jurisprudência atual mantém o entendimento da exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS, mas diversos julgados têm detalhado situações específicas: por exemplo, exclusão do ICMS-ST (substituição tributária), a posição do STJ sobre o tema e as restrições para empresas do Simples Nacional. Vale enfatizar que ainda existem discussões secundárias relativas à aplicação prática do precedente e às formas de habilitação do crédito.

Para quem está estudando para concursos de tribunais, de procuradorias ou para Receita Federal, conhecer as etapas desse julgado, os fundamentos adotados (especialmente o conceito de receita bruta/faturamento e a distinção entre receita própria versus ingresso de terceiros) é imprescindível.

Dicas de Como Estudar o Tema para Concursos

  • Leia a íntegra dos principais julgados do STF sobre o tema, especialmente o RE 574.706;
  • Pratique resolução de questões recentes, que cobrem principalmente a jurisprudência e aspectos práticos;
  • Entenda a diferença entre ICMS apurado, destacado e efetivamente recolhido;
  • Fique atento à modulação dos efeitos e à possibilidade ou não de recuperação de valores pagos a maior.

Finalmente, sempre que possível, acompanhe as atualizações normativas e a produção de novas soluções de consulta da Receita Federal sobre o tema.

Conclusão:
O estudo da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS é essencial para quem atua ou pretende atuar com direito tributário no Brasil, seja no setor privado, em órgãos públicos ou para concursos. As repercussões práticas são amplas e a compreensão da jurisprudência do STF é diferencial relevante em provas e na atuação profissional.

Esse artigo foi feito com base na aula 14, página 24 do nosso curso de Direito Tributário.

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