Repartição das Receitas Tributárias: Competência e Destinação dos Tributos no Federalismo Brasileiro
Um dos pilares do direito tributário no Brasil é a forma como as receitas tributárias são repartidas entre os entes federativos — União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Esse sistema não só determina quem pode instituir e arrecadar determinados tributos (competência tributária), como também a quem tais recursos serão efetivamente destinados (repartição de receitas), garantindo a autonomia financeira dos entes e a própria viabilidade do federalismo brasileiro.
O que é Competência Tributária?
Competência tributária é o poder conferido pela Constituição Federal a cada ente federativo para criar, arrecadar e fiscalizar tributos. Essa competência está detalhadamente atribuída nos arts. 145 a 162 da Constituição de 1988, definindo que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não apenas podem instituir tributos, mas também são limitados quanto aos tipos de tributos que podem instituir (limitando, por exemplo, que apenas a União poderá instituir o imposto sobre importação – II).
O exercício dessa competência é privativo e indelegável; ou seja, um ente não pode transferir para outro o seu direito de criar tributos, embora possa delegar atos de administração tributária, como fiscalização e cobrança.
- União: Pode instituir, entre outros, impostos federais (II, IE, IPI, IR, IOF, ITR, IGF).
- Estados e DF: Responsáveis, principalmente, pelo ICMS, IPVA e ITCMD.
- Municípios e DF: Têm a seu cargo o ISS, IPTU e ITBI.
Repartição das Receitas Tributárias
A repartição das receitas tributárias é o mecanismo constitucional que busca corrigir possíveis desigualdades resultantes da divisão da competência tributária. Nem sempre o ente que arrecada tem a destinação final de todos os recursos; a Constituição Federal prevê uma série de repartições para garantir que todos possam desenvolver suas funções essenciais.
Espécies de Repartição:
- Repartição de competência: Diz respeito ao poder de criar tributos, como visto acima.
- Repartição de receitas: Refere-se à destinação dos recursos já arrecadados, disciplinada principalmente nos arts. 157 a 162 da CF/88.
Mecanismos de Repartição na CF/88
A Constituição estabelece, por exemplo, que parte do Imposto de Renda e do IPI, arrecadados pela União, seja transferida ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM). Da mesma forma, do ICMS estadual, 25% são repassados aos Municípios.
- FPE e FPM: O Fundo de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM) são instrumentos fundamentais de redistribuição de receitas, usando critérios populacionais e de renda para tentar minimizar desigualdades regionais.
- IPVA e ICMS: Parte do IPVA arrecadado pelos Estados deve ser transferido aos Municípios (50%), e 25% do valor do ICMS, conforme Lei Orgânica Municipal.
- Imposto sobre Exportação: 10% do valor arrecadado é destinado aos Estados produtores.
- CIDE-Combustíveis, ITR, IOF-Ouro: São exemplos de tributos federais cuja arrecadação tem parte específica repassada a Estados ou Municípios.
Importância da Repartição no Federalismo Brasileiro
A repartição das receitas tributárias visa equilibrar a autonomia financeira dos entes federativos frente à desigual repartição de riquezas e à diversidade regional do Brasil. Ela permite que, mesmo entes com base de arrecadação limitada, possam desenvolver políticas e serviços públicos essenciais à população.
Na prática, sem esses mecanismos, muitos Municípios e Estados ficariam sem recursos suficientes para áreas básicas como saúde, educação e infraestrutura.
Desafios e Atualidade
Apesar de ser um sistema estruturado, existem críticas quanto à complexidade de alguns mecanismos e à falta de atualização dos critérios de repartição, além de discussões recentes sobre reformas tributárias que tragam maior simplificação e justiça na distribuição dos recursos.
O entendimento desses princípios é primordial para concursos jurídicos e para o exercício da cidadania fiscal, pois impacta diretamente as políticas públicas e a rotina da Administração.
Esse artigo foi feito com base na aula 10, página 208 do nosso curso de Direito Tributário.

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