Crédito Tributário: Modalidades de Suspensão da Exigibilidade

Crédito Tributário: Entenda as Modalidades de Suspensão da Exigibilidade

O estudo do crédito tributário é essencial para qualquer concurseiro que almeja atuar em carreiras fiscais, jurídicas ou administrativas. Entre seus tópicos mais cobrados, destaca-se o tema da suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Compreender como e quando a cobrança do tributo pode ser temporiamente impedida é decisivo tanto para a atuação prática quanto para a aprovação nos concursos mais concorridos.

O que é suspensão da exigibilidade do crédito tributário?

A exigibilidade do crédito tributário diz respeito à possibilidade de o Fisco cobrar, judicial ou administrativamente, o valor devido pelo contribuinte. A suspensão dessa exigibilidade não significa a extinção do débito, mas apenas que, durante o período de suspensão, o Fisco está impedido de exigir o pagamento ou praticar atos constritivos (como inscrições em dívida ativa ou propositura de execução fiscal).

Fundamento Legal

As hipóteses de suspensão da exigibilidade estão elencadas no artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN). Segundo esse dispositivo, são cinco as principais modalidades:

  • I – Moratória: Ocorre quando a lei concede, de forma geral ou individual, o adiamento do prazo para pagamento dos tributos. Enquanto durar a moratória, a cobrança fica suspensa para todos os contribuintes abrangidos.
  • II – Depósito do montante integral: O contribuinte deposita integralmente, em juízo, o valor discutido. Esse depósito suspende a exigibilidade até o desfecho da lide, evitando protestos, inclusão em dívida ativa ou execução fiscal.
  • III – Reclamações e recursos administrativos: Enquanto o débito está sendo discutido na esfera administrativa, sua cobrança permanece suspensa. O objetivo é garantir que o lançamento só seja exigido após o esgotamento dos meios de defesa.
  • IV – Concessão de medida liminar em mandado de segurança: Se o contribuinte consegue, judicialmente, uma liminar no mandado de segurança, a exigibilidade do crédito fica suspensa até decisão final.
  • V – Concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em outras ações: Além do mandado de segurança, outras ações judiciais (como ações anulatórias de débito) também podem, mediante liminar ou tutela antecipada, suspender a exigibilidade do tributo.

Prática: Qual o efeito da suspensão?

Enquanto a exigibilidade do crédito estiver suspensa, o contribuinte não pode ser compelido ao pagamento, não é inscrito em dívida ativa nem sofre outras restrições fiscais (como protestos ou certidões negativas indeferidas). No entanto, note-se que a suspensão não extingue a obrigação – ela apenas paralisa temporariamente seus efeitos.

Exemplos práticos para sua prova

  • Moratória coletiva: Imagine uma situação de calamidade pública, em que município edita lei postergando o pagamento do IPTU. Todos os contribuintes beneficiados não poderão ser cobrados enquanto durar a moratória.
  • Depósito judicial: Um contribuinte que discute judicialmente um auto de infração deposita o valor integral em juízo. Até que o processo termine, o Fisco não pode exigir o pagamento.
  • Mandado de segurança com liminar: A concessão de liminar impede provisoriamente que o Estado cobre tributo considerado indevido pelo contribuinte, até o julgamento final do pedido.
  • Recurso administrativo: Enquanto tramita a defesa contra um lançamento de ISSQN, a exigibilidade desse crédito fica suspensa e não pode ser cobrada ou protestada.

Atenção às pegadinhas das provas

O examinador costuma confundir candidatos ao tratar suspensão da exigibilidade, exclusão do crédito tributário (isenção, anistia) e extinção (pagamento, compensação). Memorize: suspensão paralisa temporariamente a cobrança; exclusão impede que o tributo surja; extinção faz desaparecer a obrigação já surgida.

Outro ponto importante é que a suspensão da exigibilidade pode se dar tanto por ato administrativo quanto judicial. E lembre-se: depósito parcial não suspende a exigibilidade, somente o depósito integral do valor controvertido, conforme jurisprudência do STJ.

Resumo visual (mapa mental)

  • Só a suspensão impede cobrança forçada e protesto
  • Moratória (lei), depósito integral (judicial), contencioso administrativo, liminar judicial
  • Suspende certidão negativa de débito e inscrição em dívida ativa
  • Não abrange débitos não questionados nem pagamento parcial

Dica de prova: Se a questão tratar de recurso administrativo, mandado de segurança, moratória ou depósito judicial, pense logo em suspensão de exigibilidade do artigo 151 do CTN!

Esse artigo foi feito com base na aula 13, página 222 do nosso curso de Direito Tributário.

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