Responsabilidade Tributária dos Sucessores na Transferência de Bens Empresariais

Responsabilidade Tributária dos Sucessores na Transferência de Bens Empresariais

A sucessão empresarial é um tema sensível no Direito Tributário, principalmente no que concerne à responsabilidade tributária dos sucessores quando ocorre a transferência de bens de uma empresa. Esse cenário é recorrente tanto em operações como fusões, incorporações, cisões ou simples vendas de estabelecimentos comerciais, e pode gerar diversas dúvidas aos estudantes e profissionais da área.

1. O que é responsabilidade tributária dos sucessores?

Responsabilidade tributária dos sucessores ocorre quando, a partir de uma sucessão empresarial (compra e venda, incorporação, fusão, cisão ou morte do titular), o novo proprietário (sucessor) passa a responder por tributos devidos pela empresa, relativos à atividade praticada pelo sucedido. Essa previsão está amparada em diversos dispositivos legais, que visam resguardar o crédito tributário diante da transferência do comando da empresa.

2. Previsão legal: Código Tributário Nacional

O artigo 133 do Código Tributário Nacional (CTN) é a principal base para a responsabilização dos sucessores. Segundo o CTN, aquele que adquire de terceiros fundo de comércio ou estabelecimento comercial passa a ser responsável pelos tributos relativos ao estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato:

  • Responsabilidade integral: quando a alienante encerra a atividade empresarial;
  • Responsabilidade subsidiária: se a alienante prosseguir na exploração ou iniciar nova atividade no mesmo ramo, no período de seis meses após a transferência.

3. Modalidades de sucessão e a extensão da responsabilidade

A responsabilização dos sucessores se aplica aos casos de alienação, fusão, cisão e transformação de sociedades empresariais. Destacam-se duas situações:

  • Sucessão total: O sucessor responde por todos os débitos, inscritos ou não em dívida ativa, constituídos ou não, desde que referentes à atividade do estabelecimento.
  • Sucessão parcial: Se a alienação envolver apenas parte do estabelecimento, a responsabilidade limita-se proporcionalmente ao valor transferido.

A lei também prevê exclusões, como nos casos de falência, liquidação de sociedade e, em certos cenários, recuperação judicial.

4. Responsabilidade por tributos e multas

Há discussão quanto ao alcance da responsabilidade, se abrange apenas tributos ou também multas. A jurisprudência e a doutrina majoritária têm entendido que o sucessor responde tanto pelos tributos como pelas multas, sejam moratórias ou punitivas (por infração), desde que relacionadas à atividade desenvolvida pelo estabelecimento até a data da sucessão.

A responsabilidade decorre automaticamente da sucessão, independentemente de previsão contratual em sentido contrário ou de ciência do sucessor.

5. Aspectos práticos e cautelas a serem adotadas

O adquirente de um estabelecimento deve adotar cuidados prévios, como a verificação de eventuais passivos tributários junto às Fazendas Públicas, a fim de evitar surpresas futuras e contingências financeiras indesejadas. Uma due diligence criteriosa pode identificar tributos devidos ou situações irregulares com reflexo na responsabilidade do sucessor.

Além disso, é recomendável inserir, nos contratos de compra e venda ou de reorganização societária, cláusulas específicas de indenização ou ajustamentos para resguardar os interesses das partes.

6. Posição dos tribunais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem firme entendimento em aplicar integralmente o artigo 133 do CTN, não sendo necessário demonstrar o dolo ou intenção do sucessor de assumir dívidas tributárias. A mera transferência empresarial já caracteriza a transferência da responsabilidade, ressaltando a proteção ao crédito tributário e a necessidade de os adquirentes se acautelarem previamente.

7. Exceções e Limitações

Há hipóteses em que a responsabilidade não se transmite, como nos casos de falência de empresa sucedida, ou ainda quando a lei expressamente exclui a transferência da obrigação. Também há interpretações jurisprudenciais que limitam a responsabilidade ao patrimônio transferido, protegendo investidores de boa-fé e cumprindo princípios constitucionais do devido processo legal e segurança jurídica.

Conclusão

A responsabilidade tributária dos sucessores na transferência de bens empresariais garante a efetividade da cobrança tributária e protege o Erário de operações fraudulentas ou feitas com o intuito de burlar o Fisco. Ao mesmo tempo, exige do adquirente cautela e diligência, tornando imprescindível a análise de riscos tributários antes da formalização do negócio. A correta compreensão desse tema é fundamental para operadores do Direito e concurseiros que buscam aprofundar seus conhecimentos em matéria tributária.

Esse artigo foi feito com base na aula 15, página 2 do nosso curso de Direito Tributário.

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