O Princípio da Capacidade Contributiva na Cobrança dos Impostos Municipais

O Princípio da Capacidade Contributiva na Cobrança dos Impostos Municipais

O Direito Tributário brasileiro apresenta diversos princípios que orientam a atuação do Estado na arrecadação de tributos. Entre eles, destaca-se o princípio da capacidade contributiva, consagrado no artigo 145, §1º, da Constituição Federal, que determina que impostos devem ser graduados conforme a aptidão econômica do contribuinte. Mas, como esse princípio se aplica na cobrança dos impostos municipais? Entender esse ponto é fundamental tanto para quem presta concursos quanto para profissionais que atuam com a legislação tributária nas esferas municipais.

O que é o Princípio da Capacidade Contributiva?

Basicamente, esse princípio exige que o Estado respeite a capacidade econômica do cidadão ao instituir e cobrar seus impostos. Ou seja, cidadãos com maior poder aquisitivo devem contribuir mais, enquanto aqueles com menos recursos devem arcar com carga tributária menor. Esse critério de justiça fiscal busca amenizar desigualdades e tornar o sistema tributário menos oneroso aos mais pobres.

No âmbito federal, esse princípio é amplamente aplicado na legislação do Imposto de Renda e do IPI, por exemplo. Entretanto, muitas dúvidas surgem quando tratamos da aplicação do princípio na esfera municipal.

Capacidade Contributiva nos Impostos Municipais

Os principais impostos de competência dos municípios são: IPTU, ISS e ITBI. Cada um deles possui peculiaridades em relação à aplicação da capacidade contributiva.

  • IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano): O IPTU é o exemplo clássico de imposto municipal no qual o princípio da capacidade contributiva pode e deve ser aplicado. A progressividade das alíquotas – ou seja, a cobrança de percentuais maiores para imóveis de maior valor ou situados em áreas mais valorizadas – concretiza esse princípio. A Constituição e o Código Tributário Nacional (CTN) autorizam essa diferenciação, permitindo que o município estruture o IPTU de modo a onerar mais quem tem imóveis de maior valor.
  • ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza): Já o ISS é um imposto sobre a atividade econômica, incidente sobre a prestação de serviços. Sua aplicação do princípio da capacidade contributiva é indireta, pois geralmente a base de cálculo é o preço do serviço. Serviços de maior valor naturalmente pagam mais imposto, mas a legislação municipal pode – dentro dos limites legais – estabelecer alíquotas diferenciadas para serviços de diferentes naturezas, sempre respeitando o teto constitucional de 5% e piso de 2%.
  • ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos): O ITBI incide sobre a transmissão imobiliária onerosa. Aqui, a progressividade pode ser adotada considerando o valor venal dos imóveis transacionados, preservando o critério de capacidade contributiva.

Limites e Aplicações Práticas

Embora desejável, a progressividade ou diferenciação de alíquotas não é obrigatória em todos os impostos municipais, mas sempre que a legislação local opte por esse caminho, deve fundamentar-se na capacidade contributiva, justificando os critérios de majoração ou redução de acordo com o valor do bem, renda presumida ou outro indicador econômico pertinente.

Ocorre, porém, que, em muitos municípios brasileiros, ainda prevalece a cobrança linear, sem gradação entre imóveis ou serviços de valores distintos, o que tem levado a questionamentos judiciais sobre a constitucionalidade dessa prática à luz do princípio da capacidade contributiva. O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento de que a progressividade do IPTU é constitucional – inclusive para fins extrafiscais, como desestimular a manutenção de imóveis sem uso ou subutilizados.

No caso do ISS, a margem dos municípios para aplicar esse princípio é mais restrita, pois há necessidade de observar o regime federal de alíquotas mínimas e máximas, mas é possível a diferenciação se respaldada em fundamentos econômicos razoáveis.

Importância nas Provas e na Prática Profissional

O concurso público frequentemente explora esse tema, exigindo do candidato o domínio tanto do texto constitucional quanto das decisões jurisprudenciais mais recentes. No dia a dia dos profissionais que atuam na área fiscal municipal, compreender esse princípio permite identificar possíveis inconstitucionalidades na legislação local, bem como formular propostas e soluções para torná-la mais justa.

Além disso, conhecer a aplicação correta do princípio da capacidade contributiva é essencial para atender à demanda crescente por justiça fiscal, equilíbrio federativo e cumprimento dos direitos fundamentais inscritos na Constituição.

Dica Prática: sempre analise se o imposto municipal está graduado de acordo com o valor do bem ou fato gerador, procure possíveis abusos e busque nos julgados do STF posicionamentos que fortaleçam a efetividade desse princípio.

Em suma, o princípio da capacidade contributiva é um verdadeiro alicerce para a estruturação dos impostos municipais, sendo instrumento fundamental na busca por um sistema tributário mais equitativo e eficiente.

Esse artigo foi feito com base na aula 7, página 38 do nosso curso de Direito Tributário.

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