Lançamento Tributário: Espécies, Procedimentos e o Princípio do Contraditório
O lançamento tributário é um dos temas centrais do Direito Tributário e, sem dúvida, essencial para quem deseja ser aprovado em concursos da área fiscal, jurídica ou administrativa. Neste artigo, você vai entender o que é o lançamento tributário, quais são suas espécies, os procedimentos envolvidos e a importância do princípio do contraditório no contexto da constituição e cobrança dos tributos.
O que é Lançamento Tributário?
Lançamento é o procedimento administrativo vinculado que tem como objetivo apurar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, quando necessário, aplicar a penalidade cabível. Sua definição está prevista no artigo 142 do Código Tributário Nacional (CTN) como atividade exclusiva da autoridade administrativa, que visa constituir definitivamente o crédito tributário.
Espécies de Lançamento Tributário
O CTN classifica o lançamento em três espécies distintas:
- Lançamento de ofício: Realizado de forma unilateral pela administração pública, sem a participação direta do contribuinte. É comum em casos como IPTU, IPVA e multas de trânsito.
- Lançamento por declaração: Exige a colaboração do sujeito passivo, que presta informações necessárias à autoridade fiscal. Usuários estão obrigados, por exemplo, a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Após o envio da declaração, cabe à administração tributária validar e complementar o lançamento.
- Lançamento por homologação: Nessa modalidade, o próprio contribuinte apura e paga o tributo antecipadamente, cabendo à administração fiscal apenas “homologar” tal procedimento, podendo revê-lo dentro do prazo decadencial (cinco anos). Tributos como ICMS e IPI seguem esse modelo.
Procedimento do Lançamento:
O procedimento de lançamento envolve as seguintes etapas essenciais:
- Identificação do sujeito passivo – Determinação de quem é o responsável pelo tributo.
- Aferição do fato gerador – Constatação do evento previsto na lei como causa do tributo.
- Cálculo do montante devido – Apuração do valor do tributo e eventuais penalidades.
- Notificação do contribuinte – Comunicação formal acerca do lançamento efetuado e do valor a ser pago.
Caso haja discordância, o contribuinte pode questionar o lançamento, dando início ao chamado contencioso administrativo fiscal.
Princípio do Contraditório no Lançamento Tributário
O princípio do contraditório é garantia constitucional fundamental (artigo 5º, LV, CF/88), assegurando que, em processos administrativos e judiciais, as partes possam expor argumentos, apresentar provas e responder a alegações. No contexto do lançamento tributário, significa que o contribuinte deve ter pleno direito de defesa antes da exigibilidade definitiva do crédito tributário.
No âmbito do procedimento administrativo fiscal, o contraditório se concretiza, por exemplo, quando o contribuinte é notificado acerca de um lançamento de ofício e pode contestá-lo, apresentando impugnação e recursos. O devido processo legal deve ser sempre observado, garantindo equilíbrio e justiça na relação entre Fisco e contribuinte.
Além disso, a Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo na esfera federal, reforça esse direito ao estabelecer princípios como ampla defesa, motivação dos atos e possibilidade de revisão.
Importância para concursos
Dominar as espécies de lançamento, os procedimentos envolvidos e a aplicação do contraditório é essencial para quem presta concursos públicos, pois são tópicos constantemente exigidos em provas objetivas e discursivas. Compreender as diferenças práticas entre lançamento de ofício, por declaração e por homologação pode ser o diferencial para alcançar pontos preciosos nas avaliações. Além disso, as bancas demandam conhecimento sobre as garantias processuais do contribuinte em face do poder fiscalizatório do Estado.
Resumidamente, entender o lançamento tributário é fundamental para compreender a dinâmica de cobrança dos tributos e garantir o respeito aos direitos do contribuinte. Lembre-se sempre de associar teoria e prática para evoluir consistentemente rumo à aprovação!
Esse artigo foi feito com base na Aula 6, página 12 do nosso curso de Direito Tributário.

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