Lançamento Tributário: Modalidades e Efeitos Jurídicos na Constituição do Crédito Tributário

Lançamento Tributário: Modalidades e Efeitos Jurídicos na Constituição do Crédito Tributário

O lançamento tributário é tema central no Direito Tributário e é fundamental para a constituição do crédito tributário, ou seja, para que o Estado possa exigir do contribuinte o pagamento do tributo. Compreender suas modalidades e os respectivos efeitos jurídicos é indispensável para quem se prepara para concursos e também para atuação prática na área fiscal.

O que é Lançamento Tributário?

Lançamento tributário é o procedimento administrativo vinculado, realizado pela autoridade fiscal, que objetiva constituir o crédito tributário mediante a verificação da ocorrência do fato gerador, a determinação da matéria tributável, o cálculo do tributo devido, identificação do sujeito passivo e aplicação, se cabível, de penalidades.

Em síntese, ele promove a transição do “fato gerador” do tributo para uma situação em que o Estado pode exigir a quantia devida. Assim, o lançamento marca o nascimento do crédito tributário, conferindo-lhe exigibilidade.

Modalidades de Lançamento

O Código Tributário Nacional (CTN) prevê três modalidades de lançamento:

  1. Lançamento de ofício: Também conhecido como “lançamento direto”, é efetuado exclusivamente pela autoridade administrativa, sem a participação direta do contribuinte. Exemplos clássicos incluem o IPTU e o IPVA. É aplicado quando a administração tem conhecimento de todos os elementos necessários para apurar o valor do tributo.
  2. Lançamento por declaração: Ocorre quando o contribuinte declara à administração as informações necessárias para determinar o montante devido, como ocorre no Imposto de Renda. A autoridade verifica a declaração, homologa os dados e constitui o crédito tributário.
  3. Lançamento por homologação: Muito presente em tributos indiretos, como ICMS, IPI e contribuições previdenciárias. O contribuinte antecipa o pagamento do tributo calculando-o por sua conta e risco. O lançamento se perfaz com a posterior homologação (explícita ou tácita) pela autoridade fiscal. Caso a autoridade não se manifeste em até cinco anos, considera-se homologado tacitamente.

Efeitos Jurídicos do Lançamento Tributário

O lançamento possui efeitos jurídicos essenciais para a relação tributária:

  • Constituição do crédito tributário: É o principal efeito, pois só após o lançamento o crédito tributário pode ser exigido do contribuinte. Sem ele, a ação de cobrança pelo Estado é incabível.
  • Interrupção da prescrição: Nos termos do artigo 174 do CTN, o lançamento interrompe o prazo prescricional para a cobrança do tributo.
  • Fixação da sujeição passiva e da base de cálculo: Por meio do lançamento, define-se quem é o sujeito passivo, qual o valor devido e, em caso de erro, permite a revisão de ofício.
  • Abertura de prazo para impugnação: Excluindo os casos de lançamento por homologação, com o lançamento notifica-se o contribuinte, que pode impugnar o valor arbitrado pela autoridade.
  • Exigibilidade do crédito tributário: Após o lançamento, o crédito tributário torna-se exigível e o contribuinte pode ser inscrito em dívida ativa se não realizar o pagamento.

É fundamental observar que o lançamento é ato administrativo vinculado, ou seja, a autoridade fiscal está estritamente limitada pela lei no momento de realizar o procedimento, não podendo agir sob discricionariedade.

Revisão e Alteração do Lançamento

Uma vez efetuado, o lançamento pode ser revisto nas hipóteses previstas no artigo 145 do CTN, como erro de fato, impugnação do sujeito passivo, ou ainda nos casos de dolo, fraude ou simulação, garantindo a observância do devido processo legal e a ampla defesa ao contribuinte.

Considerações finais

O lançamento tributário é etapa imprescindível da dinâmica fiscal e sua correta compreensão é determinante tanto para a aprovação em concursos quanto para a atuação no mercado jurídico. Conhecer suas modalidades, os efeitos jurídicos e os mecanismos de revisão assegura ao operador do Direito as ferramentas para defesa e aplicação eficaz das normas tributárias. Fique atento às nuances de cada modalidade nos editais e questões objetivas: detalhamentos e classificações específicas costumam cair nas melhores provas.


Esse artigo foi feito com base na aula 7, página 3 do nosso curso de Direito Tributário.

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