Base de Cálculo do IPTU: Progressividade e Função Social do Imposto

Base de Cálculo do IPTU: Progressividade e Função Social do Imposto

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) está presente diretamente no cotidiano de milhões de brasileiros e tem função essencial não apenas de arrecadação, mas também de incentivar o cumprimento da função social da propriedade urbana. Neste artigo, vamos abordar como se forma a base de cálculo do IPTU, seu regime de progressividade e a relação deste tributo com um conceito-chave do Direito Urbanístico e Tributário: a função social dos imóveis urbanos.

1. O que é a base de cálculo do IPTU?

Base de cálculo, em Direito Tributário, é o valor sobre o qual se aplica a alíquota do imposto para determinar a quantia a ser paga pelo contribuinte. No caso do IPTU, a base de cálculo é o valor venal do imóvel urbano – ou seja, o valor que ele teria em uma venda à vista no mercado, levando em conta as características intrínsecas (metragem, localização, tipo de construção, etc.).

Municípios têm autonomia para definir critérios de apuração e métodos de avaliação do valor venal, devendo respeitar princípios constitucionais como legalidade e isonomia tributária. Importante ressaltar: alterações no valor venal não configuram aumento de alíquota ou criação de novo imposto, mas atualização da base, respeitando os limites legais.

2. Progressividade do IPTU

A progressividade é um recurso utilizado pelo legislador para tornar o IPTU um instrumento de justiça fiscal e de política urbana. Prevista no artigo 156, §1º, da Constituição Federal, tal progressividade pode assumir duas formas principais:

  • Progressividade fiscal simples: alíquotas aumentam de acordo com o valor venal do imóvel. Assim, quanto mais valioso o imóvel, maior a porcentagem aplicada, tornando o imposto proporcional à capacidade contributiva do proprietário.
  • Progressividade extrafiscal: prevista como meio de indução ao uso social adequado do imóvel. Caso o proprietário não dê à propriedade a função social (por exemplo, mantém o imóvel vazio em área urbanizada), alíquotas progressivas podem ser adotadas para pressionar a ocupação e o aproveitamento racional do solo urbano.

Esse instrumento busca combater a especulação imobiliária, promovendo o adensamento nas áreas urbanas e o cumprimento das diretrizes de desenvolvimento urbano sustentável delineadas pelo Plano Diretor do município.

3. Função social da propriedade e o papel do IPTU

A Constituição Federal, ao tratar do direito à propriedade, dispõe expressamente que esta deve atender à sua função social. Isso significa que propriedades urbanas devem ser utilizadas de acordo com fins definidos em lei urbanística local, como habitação, comércio, serviços, lazer, etc., contribuindo para o bem-estar coletivo.

O IPTU progressivo no tempo, previsto no artigo 182, §4º, da Constituição e regulamentado pelo Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), é uma das ferramentas mais eficazes nessa indução: além do aumento da alíquota pelo valor do imóvel, o imposto pode ser majorado gradativamente ano a ano quando o proprietário persiste em descumprir obrigações urbanísticas do Plano Diretor municipal, como o parcelamento, edificação ou utilização do solo.

4. Aspectos polêmicos e limites jurídicos

Apesar dos benefícios, a progressividade do IPTU levanta debates. É fundamental que a majoração observada cumpra requisitos de proporcionalidade, razoabilidade e legalidade, evitando-se hipóteses de confisco, especialmente nos casos de progressividade extrafiscal, já que sua finalidade vai além da simples arrecadação.

Ainda, questões relacionadas à avaliação do valor venal muitas vezes são objeto de impugnação judicial por parte dos contribuintes, exigindo dos municípios transparência e atualização regular dos dados cadastrais dos imóveis.

5. Considerações para concursos e prática jurídica

No âmbito dos concursos, os candidatos devem compreender não apenas o mecanismo básico de cálculo do IPTU, mas estar atentos à ligação entre políticas urbanas, legislação municipal (Plano Diretor e leis tributárias locais) e os princípios constitucionais de justiça tributária e função social da propriedade.

Saber interpretar julgados dos Tribunais Superiores sobre a matéria e identificar situações nas quais a progressividade do IPTU foi questionada à luz do princípio do não confisco ou da legalidade é indispensável para uma preparação diferenciada.

Dica do professor Júlison: para consolidar o estudo, busque sempre analisar questões de concursos recentes sobre IPTU, especialmente aquelas que exigem do candidato conhecimento da relação entre base de cálculo, progressividade e função social do imposto.

Em resumo, a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, podendo haver progressividade para atender à justiça fiscal e à função social da propriedade urbana. O uso dessa progressividade, no entanto, deve sempre respeitar os princípios constitucionais e a legislação aplicada, sendo ferramenta importante não apenas para fins arrecadatórios, mas também para o planejamento urbano e a promoção do interesse público.

Esse artigo foi feito com base na aula 7, página 54 do nosso curso de Direito Tributário.

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