Princípios Tributários: A Supremacia do Princípio da Legalidade na Tributação

Princípios Tributários: A Supremacia do Princípio da Legalidade na Tributação

O estudo do Direito Tributário é pautado, desde as primeiras aulas, por princípios que orientam toda a atuação do Estado na instituição, arrecadação e fiscalização dos tributos. Entre esses princípios, destaca-se com especial ênfase o princípio da legalidade, considerado a pedra angular do sistema tributário brasileiro e um pilar fundamental de proteção ao contribuinte. Neste artigo, vamos compreender o significado, os desdobramentos e a supremacia do princípio da legalidade na tributação, bem como analisar sua relevância e aplicação prática.

O que é o Princípio da Legalidade?

O princípio da legalidade está consagrado no artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, ao determinar que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. No âmbito tributário, ele ganha especial destaque no artigo 150, inciso I, que veda a instituição ou o aumento de tributos sem lei que o estabeleça. Em resumo, significa que somente a lei formal, aprovada pelo Poder Legislativo, pode criar ou majorar obrigações tributárias.

Esse princípio representa uma importante garantia ao cidadão, pois impede que o Estado, por simples ato administrativo ou vontade de seus agentes, institua tributos arbitrariamente. Trata-se de uma proteção contra o abuso do poder tributário e um limitador da atuação estatal.

Importância da Legalidade no Sistema Tributário

A legalidade tributária possui função dupla: protetiva e organizadora. Protege o contribuinte contra exigências fiscais imprevisíveis e dá estabilidade ao sistema, tornando o ambiente mais seguro para investimentos e planejamento financeiro. Além disso, ao exigir lei específica para instituição ou aumento de tributo, evita-se a surpresa fiscal e garante-se que os representantes eleitos deliberem sobre temas que afetam diretamente a população.

A legalidade ainda harmoniza-se com outros princípios constitucionais, como o princípio da anterioridade (necessidade de respeito ao tempo entre a publicação da lei tributária e sua produção de efeitos) e o princípio da isonomia (igualdade tributária).

Legalidade e Reservas à Lei

No Direito Tributário, a legalidade ganha contornos mais rigorosos: não basta uma referência genérica à lei; exige-se lei em sentido estrito, aprovada pelo Legislativo. Nem mesmo medidas provisórias, decretos, portarias ou resoluções podem instituir tributos, salvo exceções expressamente previstas (como a instituição de empréstimo compulsório em situações excepcionais, por meio de lei complementar).

Além de criar tributos, outros requisitos relevantes também dependem de lei: definição do fato gerador, base de cálculo, alíquotas, sujeitos passivos, forma de pagamento e penalidades. Tudo isso integra o chamado aspecto normativo da legalidade tributária.

Consequências da Supremacia da Legalidade

A supremacia da legalidade dá ao cidadão a possibilidade de questionar exações (cobranças tributárias) indevidas. Se a cobrança não se apoia em lei regularmente aprovada, o contribuinte pode recorrer ao Judiciário para combatê-la.

Desse modo, a legalidade atua como antídoto contra o aumento arbitrário da carga tributária e oferece diretrizes claras para a atuação da Administração Pública. A infração ao princípio da legalidade pode resultar em nulidade do ato administrativo e, eventualmente, em responsabilização do agente público e restituição de valores ao contribuinte.

Jurisprudência e Exceções

O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou reiteradamente sobre a necessidade da lei para cobrança de tributos. Excepções existem, mas são pontuais: por exemplo, o art. 153, §1º, da CF permite ao Poder Executivo alterar, por decreto, as alíquotas de determinados impostos (como o IPI), mas sempre dentro de limites previamente estabelecidos em lei.

Desdobramentos Práticos

Na prática, o contribuinte deve se atentar à origem da cobrança tributária. Sempre questione: “Qual a lei fundamenta esta exação”? Se não houver lei específica, a cobrança é ilegítima. O contribuinte está protegido contra “pegadinhas” tributárias e tem à sua disposição as vias administrativas e judiciais para defesa de seus direitos.

Conclusão

O princípio da legalidade é o grande escudo do cidadão-contribuinte na relação com o Fisco. Ao exigir que toda imposição tributária decorra de lei, preserva-se o estado democrático de direito, a previsibilidade econômica e a legitimidade das ações estatais. Portanto, estudar e dominar a legalidade é fundamental para quem se prepara para concursos e para o exercício consciente da cidadania.

Esse artigo foi feito com base na aula 1, página 3 do nosso curso de Direito Tributário.

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