Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS: Impactos Práticos e Jurisprudência Atual
O tema da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS vem revolucionando o Direito Tributário brasileiro e tem sido presença certa nas provas de concursos públicos, além de ser fundamental para empresas que buscam a redução de sua carga tributária. Neste artigo, você vai entender os fundamentos, os impactos práticos e a evolução jurisprudencial desse tema tão relevante.
1. Entendendo o Problema: ICMS na Base do PIS/COFINS
PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são tributos federais incidentes sobre a receita ou o faturamento das empresas. Já o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual, cobrado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de determinados serviços.
Por muitos anos, a Receita Federal exigiu a inclusão do valor do ICMS destacado nas notas fiscais na base de cálculo do PIS/COFINS, ou seja, a empresa acabava pagando tributos federais sobre um valor que, na prática, não lhe pertence — afinal, o ICMS é apenas repassado ao Estado.
2. O Marco: O Julgamento do STF
A discussão ganhou força com a ADI nº 1.949 e, finalmente, no RE 574.706 (Tema 69), o Supremo Tribunal Federal decidiu em 2017 que “o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS”, sob o argumento de que esse valor não integra o patrimônio das empresas, mas sim do ente federado estadual. Após a modulação dos efeitos decidida em 2021, a exclusão do ICMS passou a valer para os fatos geradores posteriores a 15/03/2017, com ressalvas para ações judiciais e administrativas protocoladas antes dessa data.
3. Jurisprudência Atual e Controvérsias
Apesar de pacificada quanto ao direito de excluir o ICMS da base de cálculo, a discussão avançou para definir qual ICMS seria excluído: o ICMS destacado na nota fiscal ou o efetivamente recolhido.
O STF, no julgamento de Embargos de Declaração ao RE 574.706, fixou a tese de que é o ICMS destacado aquele que deve ser retirado da base do PIS/COFINS. A decisão impactou de forma significativa o planejamento tributário das empresas e a atuação da Receita Federal. Mesmo assim, a Receita, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 13/2018, tentou limitar a exclusão ao ICMS recolhido, mas, no Judiciário, tem prevalecido o entendimento do STF.
4. Impactos Práticos para Empresas
- Redução da carga tributária: Empresas têm direito de compensar ou restituir valores pagos a maior de PIS/COFINS nos últimos anos, desde que observada a modulação.
- Necessidade de readequação contábil: A exclusão exige ajustes nos sistemas de faturamento, apuração e escrituração contábil.
- Risco de autuações: Apesar do entendimento do STF, a Receita Federal mantém postura restritiva, exigindo cautela na implementação das exclusões e recomenda-se sempre ajuizar ação antes da compensação.
- Jurisprudência consolidada: A decisão do STF tornou-se paradigma para novas discussões tributárias sobre a inclusão indevida de outros tributos na base de cálculo do PIS/COFINS.
5. Reflexos na Imunidade Tributária e no Planejamento Fiscal
O raciocínio do STF, de que o valor destacado do ICMS não integra patrimônio do contribuinte, abre debates sobre outras hipóteses na seara tributária, por exemplo, para avaliar se valores de ISS e IPI também devem ser excluídos da base das contribuições sociais. O tema reforça a importância do planejamento fiscal e do estudo constante das decisões judiciais para aproveitar oportunidades e evitar passivos fiscais.
Conclusão
A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS é um divisor de águas no cenário tributário nacional, beneficiando empresas e consolidando o entendimento de que tributo repassado a ente federado não pode integrar receita bruta do contribuinte. O tema, embora consolidado, requer acompanhamento, pois a Receita Federal e os tribunais seguem debatendo detalhes operacionais e outros desdobramentos, o que reforça a importância do tema para concursos e para a atuação empresarial.
Por isso, o estudo desse tema é imprescindível para quem se prepara para os principais certames ou atua no Direito Tributário Empresarial.

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