Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS: Impactos Práticos e Jurisprudência Atual

Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS: Impactos Práticos e Jurisprudência Atual

O tema da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS vem revolucionando o Direito Tributário brasileiro e tem sido presença certa nas provas de concursos públicos, além de ser fundamental para empresas que buscam a redução de sua carga tributária. Neste artigo, você vai entender os fundamentos, os impactos práticos e a evolução jurisprudencial desse tema tão relevante.

1. Entendendo o Problema: ICMS na Base do PIS/COFINS

PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são tributos federais incidentes sobre a receita ou o faturamento das empresas. Já o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual, cobrado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de determinados serviços.

Por muitos anos, a Receita Federal exigiu a inclusão do valor do ICMS destacado nas notas fiscais na base de cálculo do PIS/COFINS, ou seja, a empresa acabava pagando tributos federais sobre um valor que, na prática, não lhe pertence — afinal, o ICMS é apenas repassado ao Estado.

2. O Marco: O Julgamento do STF

A discussão ganhou força com a ADI nº 1.949 e, finalmente, no RE 574.706 (Tema 69), o Supremo Tribunal Federal decidiu em 2017 que “o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS”, sob o argumento de que esse valor não integra o patrimônio das empresas, mas sim do ente federado estadual. Após a modulação dos efeitos decidida em 2021, a exclusão do ICMS passou a valer para os fatos geradores posteriores a 15/03/2017, com ressalvas para ações judiciais e administrativas protocoladas antes dessa data.

3. Jurisprudência Atual e Controvérsias

Apesar de pacificada quanto ao direito de excluir o ICMS da base de cálculo, a discussão avançou para definir qual ICMS seria excluído: o ICMS destacado na nota fiscal ou o efetivamente recolhido.

O STF, no julgamento de Embargos de Declaração ao RE 574.706, fixou a tese de que é o ICMS destacado aquele que deve ser retirado da base do PIS/COFINS. A decisão impactou de forma significativa o planejamento tributário das empresas e a atuação da Receita Federal. Mesmo assim, a Receita, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 13/2018, tentou limitar a exclusão ao ICMS recolhido, mas, no Judiciário, tem prevalecido o entendimento do STF.

4. Impactos Práticos para Empresas

  • Redução da carga tributária: Empresas têm direito de compensar ou restituir valores pagos a maior de PIS/COFINS nos últimos anos, desde que observada a modulação.
  • Necessidade de readequação contábil: A exclusão exige ajustes nos sistemas de faturamento, apuração e escrituração contábil.
  • Risco de autuações: Apesar do entendimento do STF, a Receita Federal mantém postura restritiva, exigindo cautela na implementação das exclusões e recomenda-se sempre ajuizar ação antes da compensação.
  • Jurisprudência consolidada: A decisão do STF tornou-se paradigma para novas discussões tributárias sobre a inclusão indevida de outros tributos na base de cálculo do PIS/COFINS.

5. Reflexos na Imunidade Tributária e no Planejamento Fiscal

O raciocínio do STF, de que o valor destacado do ICMS não integra patrimônio do contribuinte, abre debates sobre outras hipóteses na seara tributária, por exemplo, para avaliar se valores de ISS e IPI também devem ser excluídos da base das contribuições sociais. O tema reforça a importância do planejamento fiscal e do estudo constante das decisões judiciais para aproveitar oportunidades e evitar passivos fiscais.

Conclusão

A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS é um divisor de águas no cenário tributário nacional, beneficiando empresas e consolidando o entendimento de que tributo repassado a ente federado não pode integrar receita bruta do contribuinte. O tema, embora consolidado, requer acompanhamento, pois a Receita Federal e os tribunais seguem debatendo detalhes operacionais e outros desdobramentos, o que reforça a importância do tema para concursos e para a atuação empresarial.

Por isso, o estudo desse tema é imprescindível para quem se prepara para os principais certames ou atua no Direito Tributário Empresarial.

Esse artigo foi feito com base na aula 5, página 14 do nosso curso de Direito Tributário.

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