Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS: Análise do Entendimento do STF

Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS: Análise do Entendimento do STF

O cenário tributário brasileiro é marcado por intensos debates e recorrentes judicializações, especialmente quando se trata da complexa sistemática de determinação da base de cálculo dos tributos incidentes sobre o faturamento. Nesse contexto, destaca-se a discussão acerca da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, tema de extrema relevância prática e teórica, alvo de inúmeras demandas judiciais e objeto de análise em sala de aula dos concursos públicos.

1. Contextualização do Tema

O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições incidentes sobre a receita ou faturamento das empresas. Contudo, a Lei 9.718/1998, em sua interpretação original, ampliou indevidamente o conceito de faturamento para fins de incidência desses tributos, ensejando divergências quanto à inclusão do ICMS.

Diante desse quadro, as empresas buscaram o Judiciário para garantir que o ICMS destacado nas notas fiscais não compusesse a base de cálculo do PIS/COFINS, já que tal imposto não representa receita própria, mas receita do Estado.

2. O Processo e a Análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF)

A controvérsia chegou ao STF por meio do Recurso Extraordinário n.º 574.706/PR, sob a sistemática da repercussão geral. O cerne da discussão era: “O ICMS destacado nas notas fiscais deve integrar a base de cálculo do PIS/COFINS?”

O STF, em março de 2017, decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo das referidas contribuições. A maioria do Plenário entendeu que o valor referente ao ICMS, embora transite pelo caixa da empresa, é apenas repassado ao Estado, não integrando, pois, a receita bruta do contribuinte.

3. Fundamentos Jurídicos da Decisão

O ponto central para o entendimento do STF foi o conceito constitucional de receita bruta e faturamento. Para a Suprema Corte, a receita a ser considerada para fins de PIS/COFINS é apenas aquela que, de fato, representa ingresso definitivo na empresa, e não valores que apenas circulam em seu caixa.

  • Faturamento segundo a Constituição Federal (art. 195, I, “b”), refere-se à receita própria da atividade empresarial, não sendo compreendidos valores destinados a terceiros, como é o caso do ICMS.
  • Princípio da Capacidade Contributiva: não se pode exigir contribuição social sobre valores que não representam acréscimo patrimonial ao contribuinte.

Assim, ao incluir o ICMS na base de cálculo, permitia-se a incidência de contribuição sobre uma quantia que não era, efetivamente, da empresa.

4. Modulação dos Efeitos e seus Impactos Práticos

Após a fixação da tese, o STF também decidiu por modular os efeitos da decisão. Ficou estabelecido que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS deveria valer a partir de 15/03/2017 (data do julgamento do mérito no STF), salvo para as ações já ajuizadas antes dessa data. Isso trouxe segurança jurídica ao permitir que o Fisco ajustasse suas contas sem maiores prejuízos financeiros, respeitando, ao mesmo tempo, os direitos daqueles que buscaram o Judiciário tempestivamente.

Outro ponto de destaque foi esclarecer qual ICMS deve ser excluído. O STF firmou o entendimento de que o valor a ser retirado da base seria o ICMS destacado na nota fiscal, e não o efetivamente recolhido, opção que tende a favorecer ainda mais o contribuinte.

5. Relevância para Concursos e a Prática Fiscal

A decisão do STF acarreta, além de grande impacto financeiro para as empresas, repercussões relevantes na cobrança e restituição dos tributos. Nos concursos públicos, é recorrente a cobrança desse julgado em provas de diversas bancas, tanto objetivas como discursivas. É fundamental ao aluno dominar:

  • O conceito de receita e faturamento;
  • A distinção entre receita própria e valores de terceiros;
  • O precedente do STF (RE 574.706/PR);
  • As consequências práticas para o contribuinte e para o Fisco;
  • A modulação dos efeitos e critérios utilizados.

6. Conclusão

A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, firmada pelo Supremo Tribunal Federal, representa não apenas um importante marco na delimitação dos conceitos de receita e faturamento, mas também na proteção do contribuinte contra exigências fiscais indevidas. O entendimento jurisprudencial, aliado a sua correta aplicação prática, constitui tema imprescindível para o sucesso em concursos públicos e o exercício da advocacia tributária.

Domine esse tema, revise os pontos principais e esteja atento às suas futuras aplicações e possíveis desdobramentos judiciais!

Este artigo foi feito com base na aula 16, página 1 do nosso curso de Direito Tributário.

Comments

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *