Progressividade do IPTU: Fundamentos Constitucionais e Aplicação Prática

Progressividade do IPTU: Fundamentos Constitucionais e Aplicação Prática

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é tema recorrente em concursos e no cotidiano de operadores do Direito, dada sua abrangência e impacto social. Um dos aspectos mais debatidos em relação a este tributo municipal é a chamada “progressividade do IPTU”. Você sabe, afinal, de onde surge esse conceito, quais seus fundamentos legais e constitucionais e como é sua aplicação prática no Brasil?

Fundamentos Constitucionais do IPTU

O IPTU é um imposto de competência dos municípios, previsto no artigo 156, inciso I, da Constituição Federal de 1988 (CF/88). Dentre suas finalidades, destaca-se não só a arrecadação, mas também a função extrafiscal, atuando como instrumento de políticas urbanas.

A progressividade do IPTU está normatizada principalmente em dois dispositivos constitucionais:

  • Art. 156, §1º, I, CF/88: Permite que o município institua alíquotas progressivas de IPTU de acordo com o valor do imóvel;
  • Art. 182, §4º, II, CF/88: Autoriza a aplicação de alíquotas progressivas no tempo como forma de induzir a função social da propriedade urbana.

Portanto, a Constituição consagra dois tipos de progressividade para o IPTU: progressividade fiscal (valor do imóvel) e progressividade extrafiscal (função social).

Progressividade Fiscal e Extrafiscal

  • Progressividade Fiscal: Tem como objetivo tornar o imposto mais justo, cobrando alíquotas maiores para imóveis de maior valor venal. O fundamento é a capacidade contributiva, princípio consagrado no art. 145, §1º, da CF. Assim, quem possui imóveis de maior valor, paga mais imposto proporcionalmente.
  • Progressividade Extrafiscal: Funciona como mecanismo para incentivar a ocupação e o uso adequado do solo urbano, especialmente em áreas subutilizadas. Utiliza-se alíquotas progressivas ao longo do tempo para pressionar o proprietário a cumprir a função social da propriedade, conforme previsto no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) e na própria Constituição.

Legislação Infraconstitucional e Requisitos

A legislação federal que regulamenta o IPTU é o Código Tributário Nacional (CTN), que, em seu art. 156, §1º, I da CF, passou a admitir a graduação das alíquotas em razão do valor do imóvel. Importante destacar que, para o uso da progressividade extrafiscal, é necessário que a prefeitura siga o procedimento definido no art. 182 e §4º da CF, qual seja:

  1. A existência de plano diretor municipal, obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes;
  2. Notificação do proprietário para assegurar o prazo de parcelamento, edificação ou utilização;
  3. Observância ao Estatuto da Cidade, que estabelece etapas e prazos para aplicação de sanções urbanísticas, sendo o IPTU progressivo a primeira delas, seguido da possibilidade de desapropriação em casos de descumprimento reiterado.

Jurisprudência e Aplicação Prática

O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que a progressividade fiscal do IPTU, com base no valor venal do imóvel, está em harmonia com a Constituição e com o princípio da capacidade contributiva. Já a progressividade extrafiscal ficou condicionada ao cumprimento dos requisitos já mencionados.

Na prática, muitos municípios brasileiros instituíram a progressividade fiscal em seus Códigos Tributários Municipais, graduando alíquotas conforme o valor dos imóveis urbanos para fins de justiça fiscal. Já a aplicação da progressividade extrafiscal requer maior cuidado, estrutura normativa e atuação do poder público municipal.

Críticas e Desafios

A progressividade, especialmente a extrafiscal, enfrenta críticas quanto à efetividade e à complexidade procedimental. Há municípios que não implementam corretamente as etapas do Estatuto da Cidade, tornando inócua a progressividade no tempo como política de ordenamento urbano. Da mesma forma, discussões sobre a justiça das faixas de valor para progressão fiscal e as hipóteses de isenção ou alíquotas menores ainda geram debates entre contribuintes e a administração municipal.

Considerações Finais

A progressividade do IPTU é importante instrumento de justiça fiscal e função social da propriedade urbana, tendo firme respaldo constitucional. Para os concurseiros, dominar seus fundamentos e distinções é essencial para enfrentar questões objetivas e discursivas nas principais provas de Direito Tributário.

Lembre-se de estudar não apenas a literalidade da lei, mas os entendimentos jurisprudenciais e a atuação prática dos municípios, que podem variar quanto à aplicação da progressividade, especialmente no contexto extrafiscal. Assim, o domínio do tema contribuirá para uma preparação sólida e diferenciada nas provas e para a atuação na prática forense.

Dica do Professor: Sempre consulte a legislação municipal para entender como o IPTU é operacionalizado em cada localidade e acompanhe as recentes decisões do STF para manter seu conhecimento atualizado.

Este artigo foi feito com base na aula 14, página 2 do nosso curso de Direito Tributário.

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