Regimes de Tributação do ICMS: Substituição Tributária nas Operações Interestaduais
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um dos pilares do sistema tributário brasileiro e sua complexidade frequentemente assusta candidatos de concursos e operadores do direito. Entre os regimes de tributação do ICMS, destaca-se a substituição tributária, que modifica a dinâmica da arrecadação do imposto e gera diversas dúvidas, especialmente quando aplicada em operações interestaduais. Neste artigo, você vai entender como funciona esse regime, seus objetivos e a aplicação prática nas movimentações interestaduais.
O que é a Substituição Tributária do ICMS?
A substituição tributária (ST) é um regime em que a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido em etapas posteriores da cadeia é atribuída a um contribuinte específico, geralmente o fabricante ou importador, ainda que outros sejam os responsáveis jurídicos pelas operações seguintes. A ideia é antecipar a arrecadação do imposto, reduzindo a inadimplência e facilitando a fiscalização.
No regime de ST, temos:
- Contribuinte substituto: quem recolhe o ICMS de suas próprias operações e também o que seria devido em fases subsequentes até o consumidor final.
- Contribuinte substituído: aquele que, nas operações futuras, já não recolhe o ICMS, pois esse valor foi antecipadamente recolhido pelo substituto.
O mecanismo da ST é especialmente aplicado a cadeias produtivas longas, como combustíveis, medicamentos, bebidas e veículos, tornando a arrecadação mais eficiente ao concentrar o recolhimento em menos sujeitos passivos.
Fundamentação Legal e Abrangência
A previsão da substituição tributária está no art. 150, §7º, da Constituição Federal e no art. 6º da Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir). Cada Estado publica legislação própria, estabelecendo quais mercadorias e setores estarão sujeitos ao regime. Por não haver padronização nacional plena, surgem dúvidas quando as operações envolvem mais de um Estado, isto é, operações interestaduais.
Substituição Tributária nas Operações Interestaduais: Entendendo o Cenário
Numa operação interestadual com ST, a mercadoria sai de um Estado de origem já com o ICMS retido para todo o ciclo da operação, até o consumidor final localizado em outro Estado. O destaque é a necessidade de respeito à legislação dos dois entes federados envolvidos.
Após 2016, com o julgamento do Recurso Extraordinário 593.849/MG pelo STF e a edição do Convênio ICMS 92/2015 (atual Convênio 142/2018), ficou consolidado que o regime de ST pode ser aplicado nas operações interestaduais, desde que o Estado de destino tenha adotado o regime para aquele produto. O sujeito passivo – normalmente o remetente – recolhe o imposto relativo à operação própria e o ICMS-ST, observando a legislação do Estado de destino quanto à base de cálculo e alíquotas.
Exemplo prático: Uma indústria paulista vende cerveja para uma distribuidora em Minas Gerais, produto sujeito ao ICMS-ST em ambos os Estados. A indústria paulista deve calcular e recolher o ICMS-ST considerando as regras mineiras, mesmo que a mercadoria tenha partido de São Paulo. Isso exige conhecimento das normas interestaduais e integração entre as Secretarias da Fazenda.
Problemas Comuns e Soluções
Um dos principais pontos de conflito é a possível bitributação ou a não coincidente adoção da ST entre os Estados. Para minimizar isso, convênios do CONFAZ (como o já citado Convênio 142/2018) tentam harmonizar as regras, padronizando as mercadorias sujeitas à ST e seu tratamento.
Outro entrave é o direito à restituição do ICMS-ST quando a base de cálculo presumida é superior à efetivamente realizada na operação final. O STF, em 2016, firmou o entendimento do direito à restituição nestes casos (tema 201 da repercussão geral), reforçando a aplicação principiológica da vedação ao enriquecimento ilícito pelo Estado.
Desafios para Concursos e Prática Fiscal
Para quem estuda para concursos, é fundamental fixar:
- A diferença conceitual entre substituição tributária “para frente” (antecipação) e “para trás” (diferimento);
- A responsabilidade do remetente na operação interestadual sob ST;
- O entendimento do STF sobre restituição e a necessidade de observar a legislação do Estado de destino, inclusive na definição da base de cálculo;
- A necessidade de comprovação documental da retenção do ICMS-ST, essencial para combater autuações fiscais.
No dia a dia, profissionais da área tributária precisam atentar para a correta parametrização de sistemas fiscais, revisão de cadastros e cálculos, além de monitorar legislação estadual permanentemente atualizada.
Considerações Finais
A substituição tributária visa simplificar a arrecadação do ICMS e garantir o fluxo de arrecadação dos Estados, mas exige alto grau de atenção especialmente nas operações interestaduais. O candidato a concursos e o profissional jurídico devem dominar as bases legais, entender as principais polêmicas e manter-se atualizados para garantir segurança e êxito no trato com o ICMS-ST.
Esse artigo foi feito com base na aula 8, página 11 do nosso curso de Direito Tributário.

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