Substituição Tributária Progressiva no ICMS: Aspectos Relevantes e Aplicações Práticas

Substituição Tributária Progressiva no ICMS: Aspectos Relevantes e Aplicações Práticas

A Substituição Tributária (ST) progressiva no ICMS é um dos temas mais cobrados e relevantes no estudo do Direito Tributário, especialmente para concursos públicos e para a compreensão da sistemática de arrecadação do imposto em operações comerciais.

1. Conceito de Substituição Tributária Progressiva

A Substituição Tributária progressiva é uma técnica de responsabilidade tributária pelo qual a lei atribui à pessoa que realiza uma operação anterior na cadeia de circulação de mercadorias — normalmente o fabricante ou importador — a obrigação de recolher o ICMS devido também nas operações subsequentes, até determinado ponto da cadeia comercial, chamado de fato gerador presumido.

Esse mecanismo visa combater a evasão fiscal, facilitar a fiscalização e concentrar a arrecadação em menos contribuintes, tornando o sistema mais eficiente para o Estado.

2. Previsão Legal da Substituição Tributária Progressiva

O artigo 150, §7º, da Constituição Federal do Brasil prevê que a lei pode atribuir o cumprimento da obrigação tributária a sujeito passivo que se relacione com o fato gerador, inclusive em relação a fatos geradores futuros. Já na legislação do ICMS, a previsão está nos artigos 6º a 9º da Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir), que tratam dos regimes de substituição tributária nas operações relativas à circulação de mercadorias e serviços.

3. Mecanismo de Funcionamento da ST Progressiva

Em síntese, na ST progressiva, o imposto devido nas demais etapas da cadeia de circulação é calculado com base em um preço presumido, definido por autoridade fiscal, e recolhido de uma só vez pela empresa responsável pelo início da cadeia (o substituto tributário). Posteriormente, quando o produto é comercializado para o consumidor final (fato gerador presumido), não haverá novo pagamento de ICMS – pois já foi pago antecipadamente.

Esse cálculo é feito sobre o valor da operação ou, quando for o caso, sobre um preço estabelecido pela legislação, chamado de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) ou Margem de Valor Agregado (MVA). O objetivo é aproximar ao máximo o valor presumido da realidade de mercado para que o Estado arrecade o efetivo valor devido.

4. Aplicações Práticas: Exemplos Comuns

  • Bebidas em geral (refrigerantes, cervejas, energéticos): a indústria recolhe o ICMS devido por toda a cadeia, da fábrica até a venda ao consumidor final.
  • Combustíveis: as refinarias são responsáveis pelo recolhimento do imposto devido nas etapas seguintes, até que o produto chegue ao consumidor.
  • Cigarros, medicamentos, autopeças e produtos de perfumaria: também estão cobertos pelo regime, variando conforme convênio entre os estados.

Esses exemplos são recorrentes porque envolvem produtos de fácil circulação, alto consumo e que, tradicionalmente, representavam importantes focos de sonegação fiscal.

5. Benefícios e Desafios do Regime de Substituição Tributária

Benefícios:

  • Facilita a fiscalização: reduz o número de contribuintes diretamente envolvidos com a apuração e recolhimento do imposto, centralizando na origem.
  • Combate à evasão: dificulta a prática de fraudes no varejo, pois o imposto já está recolhido na etapa inicial.
  • Arrecadação eficiente: antecipa o recebimento do imposto ao Estado, melhorando o fluxo de caixa para o poder público.

Desafios:

  • Controvérsias em relação ao preço presumido: se o valor presumido for superior ao preço real praticado, pode gerar excesso de tributação para o contribuinte.
  • Ressarcimento: há previsão legal para o contribuinte exigir restituição caso o fato gerador final não se realize ou se realize por valor inferior ao presumido, conforme Súmula Vinculante 29 do STF, mas sua operacionalização pode ser burocrática.

6. Restituição e Ressarcimento

Um dos pontos mais debatidos e importantes para quem atua na área é o direito à restituição do ICMS-ST pago a maior. Se o valor final da mercadoria, na venda ao consumidor, for inferior ao presumido inicialmente, o contribuinte tem direito à restituição da diferença. Esta garantia, reforçada pelo STF, busca dar maior justiça fiscal, evitando que o contribuinte arque com imposto além do devido.

Resumo Final

A Substituição Tributária progressiva no ICMS é instrumento crucial para a eficiência fiscal e justiça tributária, reduzindo evasão, facilitando fiscalização e modernizando a arrecadação. Ao mesmo tempo, exige atenção para eventuais excessos de tributação e para o correto exercício do direito à restituição. Seu domínio se torna imprescindível para quem deseja ser aprovado em concursos ou atuar com segurança no Direito Tributário.

Esse artigo foi feito com base na aula 16, página 19 do nosso curso de Direito Tributário.

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