Responsabilidade Tributária dos Sucessores: Análise das Hipóteses do Art. 133 do CTN
No universo do Direito Tributário, um dos temas mais relevantes para concursos e para a prática profissional é a responsabilidade tributária dos sucessores. A previsão central sobre esse tema está presente no artigo 133 do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece as hipóteses em que os sucessores poderão ser responsabilizados por créditos tributários. Compreender essa sistemática é fundamental para resolver questões práticas e provas teóricas.
Responsabilidade Tributária dos Sucessores: conceito e contexto
A responsabilidade tributária dos sucessores ocorre quando, em razão de uma sucessão (de ordem hereditária, empresarial, fusão, incorporação ou cisão), os sucessores são chamados a responder por dívidas tributárias do sucedente. É uma modalidade de responsabilidade “por transferência”, prevista na legislação para evitar que situações de sucessão sejam utilizadas para fraudar o Fisco.
Hipóteses do Art. 133 do CTN
O artigo 133 do CTN disciplina três hipóteses principais:
- Compra e Venda de Estabelecimento Empresarial: O adquirente do estabelecimento responde pelos tributos devidos, até a data do ato, pelo antigo proprietário. A responsabilidade é “solidária” se o alienante cessar as atividades ou, caso continue, a responsabilidade do adquirente será “subsidiária”.
- Fusão, Incorporação ou Cisão: Nas operações de fusão ou incorporação de empresas, a sucessora responde pelos tributos da sucedida até a data do ato. No caso da cisão, a responsabilidade será proporcional ao patrimônio transferido à empresa cindida ou à empresa que absorver parte do patrimônio.
- Transformação Empresarial: Se ocorre a transformação do tipo societário, a empresa resultante também responde pelos créditos tributários anteriormente devidos.
Exceções e Limitações
O artigo 133, §1º, CTN, traz uma importante exceção: a regra não se aplica nos casos de aquisição de estabelecimento por arrematação em hasta pública, promovida por iniciativa de autoridade administrativa ou judicial, ou seja, em leilões. Nesse caso, busca-se proteger quem adquire de boa-fé, em procedimento público, após esgotadas as buscas por bens do devedor.
Importante, ainda, lembrar que a responsabilidade dos sucessores é limitada ao prazo prescricional para cobrança do crédito tributário. Ou seja, o sucessor somente responderá por tributos cujo prazo para cobrança não tenha decorrido.
Fundamentos Práticos e Jurisprudenciais
A finalidade do artigo 133 do CTN é evitar que a venda ou a reorganização empresarial seja usada como forma de burlar o pagamento de tributos. A jurisprudência dos tribunais superiores é reiterada no sentido de que, ocorrendo a sucessão, o Fisco pode cobrar os créditos pendentes do adquirente, sem necessidade de esgotar a cobrança junto ao alienante. No entanto, para que haja responsabilidade, é fundamental que o crédito já exista na data do ato de sucessão — créditos posteriores não são transferidos.
Exemplo Prático para Concursos
Imagine uma situação em que a empresa X adquire todo o estabelecimento da empresa Y, no dia 01/02/2024. Depois da aquisição, descobre-se que a empresa Y tinha débitos tributários de ICMS referentes a operações realizadas até 31/01/2024. O Fisco pode exigir o pagamento desses valores tanto da empresa Y quanto da empresa X, nos limites do artigo 133 do CTN.
Dicas para Provas e Resumos
- Em concursos, atenção ao prazo prescricional e às exceções do §1º.
- Não confunda responsabilidade solidária (quando cessa a exploração) com subsidiária (quando o alienante prossegue).
- Fique atento ao fato gerador: a responsabilidade só atinge fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.
- Cite sempre o fundamento legal (art. 133 do CTN) ao fundamentar respostas discursivas.
Conclusão
O artigo 133 do CTN é peça chave para evitar planejamentos fiscais abusivos por meio de reorganizações empresariais. O candidato bem preparado deve ser capaz de distinguir as hipóteses de responsabilidade, identificar exceções e compreender a lógica protetiva do sistema tributário nacional.
Esse artigo foi feito com base na aula 9, página 46 do nosso curso de Direito Tributário.

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