A Responsabilidade Tributária dos Sucessores no Crédito Tributário
A responsabilidade tributária dos sucessores é um tema fundamental no Direito Tributário, especialmente para candidatos a concursos públicos e profissionais da área. Este artigo vai abordar de maneira clara as situações em que os sucessores respondem pelos débitos tributários do “de cujus” e os detalhes mais relevantes desta disciplina conforme a legislação, a doutrina mais atual e a jurisprudência dominante.
1. Conceito de Sucessão e Crédito Tributário
Sucessão, no contexto tributário, refere-se à transferência do patrimônio de alguém falecido (de cujus) para seus herdeiros, legatários ou meeiro. Com a sucessão patrimonial, surge a chamada responsabilidade tributária dos sucessores, prevista no art. 131, inciso I, do Código Tributário Nacional (CTN).
O crédito tributário é, por definição, o direito do Estado de exigir o pagamento de um tributo que foi validamente constituído, ainda que não pago pelo devedor originário. Portanto, quando alguém falece, pode deixar créditos tributários pendentes, que “seguem” o patrimônio transferido.
2. Responsabilidade dos Sucessores Segundo o CTN
O art. 131, I, do CTN estabelece que, no caso de falecimento do contribuinte, a responsabilidade pelo crédito tributário transmite-se ao espólio, e, após a partilha, aos herdeiros e meeiro, limite este à respectiva meação ou quinhão hereditário. Assim, temos:
- Espólio: O inventariante responde, com os bens do espólio, pelos tributos devidos pelo falecido até a data da partilha ou adjudicação.
- Herdeiros/meeiro: Após a partilha, cada herdeiro/meeiro responde pessoalmente pelos débitos, mas limitadamente ao valor do quinhão ou meação recebido. Ou seja, não há responsabilização com patrimônio próprio, mas apenas no limite do que foi transmitido pela herança ou meação.
3. Distinção Entre Espólio e Herdeiros na Cobrança
É importante lembrar que, enquanto não ocorre a partilha, eventual execução de crédito tributário deve ser direcionada ao espólio, representado pelo inventariante. Encerrada a partilha, as execuções ou cobranças passam a ser feitas individualmente contra herdeiros e meeiros, sempre dentro do limite do patrimônio recebido.
A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de vedar a responsabilização dos herdeiros além do valor da herança. Havendo saldo remanescente do crédito tributário que não foi satisfeito, esse valor não pode ser exigido dos próprios bens do sucessor.
4. Natureza da Responsabilidade dos Sucessores
A responsabilidade dos sucessores é denominada responsabilidade de natureza propter rem: ela acompanha a coisa transmitida com o patrimônio e limita-se ao montante da herança ou meação recebida. Trata-se, portanto, de responsabilidade limitada, jamais ilimitada.
Inclusive, os sucessores não respondem por multas punitivas pelo simples fato de terem sucedido o de cujus. As multas moratórias, nos limites estabelecidos, podem ser cobradas, mas não multas relacionadas a infrações exclusivamente pessoais do falecido.
5. Inclusão do Espólio e dos Sucessores em Execuções Fiscais
Durante o inventário, o polo passivo das execuções e demais cobranças tributárias deve ser modificado, para incluir o espólio, e não mais o falecido. Após a partilha, a Fazenda Pública pode redirecionar a execução aos herdeiros e/ou meeiro, respeitando o limite de responsabilidade conforme já explicado.
Importante: se a dívida tributária tem origem após o falecimento, não pode atingir os herdeiros por sucessão, pois não pertence ao patrimônio transferido.
6. Aspectos Práticos para Concursos
Para fins de prova:
- A responsabilidade dos sucessores é limitada ao valor do patrimônio transmitido.
- O espólio responde até o momento da partilha, administrado pelo inventariante.
- Após a partilha, cada herdeiro/meeiro responde individualmente e proporcionalmente ao patrimônio recebido.
- Herdeiros não respondem por débitos acima do valor da herança e não há solidariedade entre eles.
- Multas punitivas originárias de infrações pessoais não transmitem ao sucessor.
Esses pontos são recorrentes em provas de diversos concursos, incluindo FCC, FGV e CESPE/CEBRASPE.
7. Conclusão
Conhecer a responsabilidade dos sucessores no crédito tributário é essencial para quem estuda para concursos públicos de carreiras jurídicas e fiscais, pois envolve a compreensão das garantias patrimoniais do Estado, respeitando o direito dos herdeiros e meeiro.
Sempre observe a distinção entre responsabilidade do espólio e dos sucessores, bem como os limites do artigo 131 do CTN. Essa compreensão evita erros banais e aumenta suas chances de sucesso nas provas.

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