Responsabilidade Tributária do Sucessor na Incorporação de Empresas
A incorporação de empresas é um dos mais relevantes institutos do direito empresarial, tendo impactos expressivos no campo do Direito Tributário. Este é um tema essencial para quem atua ou estuda para concursos públicos, sobretudo para entender as nuances da responsabilidade tributária do sucessor em operações de reestruturação societária. Neste artigo, vamos analisar como se configura a responsabilidade tributária do sucessor na incorporação de empresas, tema central da aula 9 do nosso curso de Direito Tributário.
1. O que é Incorporação de Empresas?
Na incorporação ocorre a extinção de uma ou mais sociedades (incorporadas), cujo patrimônio é absorvido por outra sociedade (incorporadora), que permanece existindo e assume todos os direitos e obrigações da(s) sociedade(s) extinta(s). Prevista na Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76), a incorporação é um mecanismo legítimo para concentração empresarial e ganha destaque frente ao cenário econômico atual.
2. Aspectos Tributários da Sucessão Empresarial
Na incorporação, emerge o tema da responsabilidade tributária do sucessor. O artigo 133 do Código Tributário Nacional (CTN) dispõe sobre a responsabilidade do adquirente de empresa, bem como de quem venha a sucedê-la, pelos tributos devidos pela sucedida. Em linhas gerais, determina que o adquirente responde pelos tributos devidos até a data da sucessão, salvo se a pessoa jurídica incorporada continuar operando sob a mesma razão social ou nome.
Ou seja, na incorporação, a empresa incorporadora responde integralmente pelos tributos devidos pela empresa incorporada, ainda que tais créditos tributários somente venham a ser lançados posteriormente, desde que relativos a fatos geradores ocorridos até a data da incorporação.
3. Fundamentos da Responsabilidade Tributária do Sucessor
O fundamento da responsabilidade encontra-se em razão da transferência do patrimônio e da atividade da empresa incorporada para a incorporadora. O CTN busca evitar fraudes e garantir que o Fisco não fique sem receber tributos em razão de reorganizações societárias.
Esse mecanismo protege o crédito tributário, de modo que a sucessora (incorporadora) não possa alegar desconhecimento das dívidas tributárias da sucedida (incorporada), devendo realizar diligente auditoria fiscal antes de consumar a operação.
4. Limitações e Exceções à Responsabilidade do Sucessor
A responsabilidade da incorporadora abrange tanto os tributos constituídos quanto aqueles ainda não lançados, desde que decorrentes de fatos geradores anteriores à data da sucessão. No entanto, caso fique comprovado que a empresa sucedida continua exercendo, de fato, a mesma atividade com o mesmo titular ou sob o mesmo nome ou razão social, a responsabilidade será solidária entre as partes (art. 133, §1º, CTN).
Ademais, para a responsabilização, é crucial a comprovação de que a operação de incorporação resultou na transferência de atividade, patrimônio ou formação de um novo ente jurídico. Incorporações meramente formais, que ignorem estes requisitos, não ensejam, necessariamente, a responsabilização tributária da sucessora.
5. Os Impactos da Responsabilidade em Concursos e na Prática Profissional
O estudo da responsabilidade tributária do sucessor tornou-se objeto frequente em concursos públicos da área fiscal, jurídica e de controle. É indispensável conhecer o conteúdo do artigo 133 do CTN, identificar os requisitos da responsabilidade, as hipóteses de sucessão e as exceções.
Do ponto de vista prático, advogados, contadores e administradores devem, por precaução, realizar auditorias minuciosas durante procedimentos de incorporação, mapeando passivos tributários, a fim de evitar surpresas desagradáveis e litígios futuros com o Fisco.
6. Conclusão
A responsabilidade tributária do sucessor na incorporação de empresas é uma garantia para proteção dos créditos fazendários diante das operações de reorganização societária. O sucessor, com a incorporação, passa a responder integralmente pelos débitos tributários do sucedido, sendo crucial a preparação e diligência nas operações empresariais.
Para o concurseiro e o profissional, dominar a compreensão deste tema é essencial para atuação segura no mercado e para garantir pontos valiosos nas provas de concursos.
Esse artigo foi feito com base na aula 9, página 17 do nosso curso de Direito Tributário.

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