Responsabilidade Tributária dos Sucessores: Aspectos Práticos e Jurisprudenciais
A sucessão na responsabilidade tributária é um tema absolutamente relevante tanto na prática jurídica quanto nos concursos públicos, pois envolve situações frequentes nas relações empresariais e familiares: a transferência de patrimônio e a continuidade de obrigações fiscais. Este artigo irá abordar os principais aspectos práticos e o entendimento atual da jurisprudência sobre a responsabilidade tributária dos sucessores.
Conceito e Fundamento Legal
A responsabilidade tributária dos sucessores está diretamente prevista no art. 133 e seguintes do Código Tributário Nacional (CTN). Traduz-se na obrigação de que certas pessoas respondam pelos débitos tributários deixados pelo de cujus (falecido), alienante de fundo de comércio, ou antiga pessoa jurídica, mesmo sem terem participado do fato gerador do tributo.
O fundamento está na busca pela efetividade da justiça fiscal e na tentativa de impedir que a mudança formal de titularidade do patrimônio dificulte ou impeça a satisfação do crédito tributário pelo Estado.
Situações de Sucessão
1. Sucessão “Causa Mortis”: Após a morte de uma pessoa física, seu espólio e posteriormente seus herdeiros assumem a responsabilidade pelos tributos devidos até a data da partilha ou adjudicação dos bens, conforme art. 131, II e III do CTN. O espólio responde integralmente; após a partilha, os herdeiros apenas até o limite dos bens recebidos.
2. Sucessão Empresarial: Quando há venda, fusão, incorporação ou transformação de empresas, o sucessor (quem adquire) passa a ser responsável pelos tributos devidos pela antiga empresa, nos termos dos arts. 132 e 133 do CTN. A responsabilidade pode ser integral ou, em alguns casos, restrita à atividade continuada ou ao patrimônio transferido.
3. Alienação de Fundo de Comércio: Caso alguém adquira fundo de comércio ou estabelecimento, torna-se responsável pelos tributos relativos aos negócios anteriormente explorados, geralmente de forma solidária com o alienante, salvo se houve fiscalização prévia, conforme o art. 133 do CTN.
Hipóteses Práticas
- Exemplo 1: João falece deixando dívida de IPTU. O inventariante responde durante o processo de inventário, e cada herdeiro responde pela proporção do patrimônio recebido, não por todo o débito.
- Exemplo 2: Uma empresa “A” incorpora a empresa “B”. Se as atividades continuam, “A” responde por todos os tributos devidos por “B”, inclusive multas, apurados até a data da sucessão.
- Exemplo 3: Comprador adquire um restaurante (fundo de comércio) de um empresário com dívidas fiscais. O comprador será responsável pelos tributos devidos, salvo se exigir certidão negativa de débitos ou fiscalização na ocasião.
Jurisprudência Atualizada
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiterado que o sucessor responde pelos tributos e, em regra, também pelas multas vinculadas ao fato gerador ocorrido antes da sucessão. Exemplo disso é a Súmula 555 do STJ: “Na hipótese de sucessão empresarial, o adquirente responde pelos tributos devidos pela antiga empresa, inclusive multas moratórias ou punitivas.”
Por outro lado, a jurisprudência também protege o sucessor de exibir ônus excessivo: o limite da responsabilidade é o valor do patrimônio transmitido, especialmente para herdeiros, e não pode ser exigida responsabilidade ilimitada por fatos sem conexão com o patrimônio adquirido.
O entendimento judicial também rechaça tentativas de fraude mediante “sucessão disfarçada” (interposição fraudulenta), reconhecendo o redirecionamento da cobrança para o real beneficiário patrimonial da operação.
Pontos de Atenção para Concursos
- Observar o momento em que a responsabilidade se transfere: se na abertura do inventário, na efetiva partilha ou no ato de aquisição/transformação empresarial.
- Entender os limites objetivos (tipo de dívida tributária) e subjetivos (patrimônio, espécie de sucessão) da responsabilidade.
- Distinguir entre herdeiros (limitação patrimonial), sucessão empresarial (responsabilidade integral ou restrita conforme o caso) e adquirentes de fundo de comércio (necessidade de fiscalização para afastar a responsabilidade).
Conclusão
A disciplina da responsabilidade tributária dos sucessores é essencial para garantir a continuidade da arrecadação tributária, mesmo diante de transferência de titularidade de patrimônio. Seja na esfera familiar, empresarial ou comercial, a compreensão dos limites e possibilidades dessa responsabilidade é ferramenta indispensável ao operador do Direito e ao concursando atento à rotina dos tribunais e da administração tributária.
Praticar questões e estudar a jurisprudência atual são diferenciais estratégicos para consolidar esse tema no seu arsenal de preparação!

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