Competência Tributária dos Municípios na Cobrança do IPTU

Competência Tributária dos Municípios na Cobrança do IPTU: saiba tudo sobre este tema essencial do Direito Tributário

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) está entre os tributos mais presentes na vida do cidadão e, consequentemente, é um tema clássico e recorrente nos concursos públicos de todo o Brasil. Mas afinal, o que fundamenta a competência dos municípios para a sua cobrança? Quais são os limites legais e constitucionais dessa competência? Entenda, neste artigo, os principais aspectos desse tema conforme a doutrina, a jurisprudência e a legislação vigente.

O que é o IPTU?

O IPTU é um imposto de caráter municipal, previsto no artigo 156, inciso I, da Constituição Federal de 1988. Sua incidência recai sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel localizado em zona urbana. Portanto, trata-se de tributo de competência exclusiva dos municípios e do Distrito Federal, sendo vedada a cobrança por parte dos estados, da União ou de outros entes federados.

Competência Tributária Municipal

A competência tributária corresponde à atribuição conferida a um ente federativo para instituir, arrecadar e fiscalizar determinado tributo. No caso do IPTU, essa competência é exercida pelos municípios, conforme disposto na Constituição Federal. Isso significa que apenas os municípios e o Distrito Federal podem editar leis que instituam e regulamentem o IPTU, definindo alíquotas, bases de cálculo, isenções e hipóteses de lançamento.

Vale lembrar que a competência para instituir o IPTU não pode ser delegada para outros entes federativos, já que se trata de atribuição típica decorrente do pacto federativo. A não observância desse comando fere a autonomia municipal, que é pedra angular do federalismo brasileiro.

Fato gerador e base de cálculo

O fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel urbano, como estabelecido pelo Código Tributário Nacional (CTN), em seus artigos 32 e seguintes. Para que haja a incidência do imposto, o imóvel precisa estar localizado em área urbana, com pelo menos dois dos melhoramentos elencados pelo CTN (meio-fio, calçamento, abastecimento de água, etc.), evidenciando a urbanização da localidade.

A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel; ou seja, o valor pelo qual o imóvel seria comercializado à vista, em condições normais de mercado. O município tem autonomia para fixar a metodologia de apuração desse valor, respeitando os princípios constitucionais da legalidade e da isonomia tributária.

Limites da competência e vedação ao confisco

Apesar da autonomia conferida aos municípios para instituir e regulamentar o IPTU, essa competência deve ser exercida nos limites impostos pela Constituição. É vedado o uso do tributo como instrumento de confisco (art. 150, IV, CF), devendo as alíquotas ser razoáveis e proporcionais ao valor do imóvel.

Além disso, o princípio da anterioridade deve ser respeitado: qualquer alteração no valor do imposto (alíquota, base de cálculo, etc.) só pode produzir efeitos no exercício financeiro seguinte à publicação da lei. Exceções a essa regra são raras e devem ser analisadas caso a caso.

Hipóteses de isenção e imunidade

Os municípios também detêm competência para conceder isenções do IPTU, desde que obedeçam aos critérios da legalidade. Contudo, há hipóteses de imunidade tributária previstas na Constituição, como a imunidade dos templos religiosos e dos imóveis pertencentes a entidades de assistência social sem fins lucrativos, conforme o artigo 150, VI, “b” e “c”, da CF.

A importância de conhecer a competência tributária municipal para concursos

O conhecimento aprofundado da competência tributária dos municípios quanto ao IPTU é fundamental tanto para candidatos de concursos públicos quanto para estudantes de Direito. As bancas costumam cobrar desde o conceito do imposto, passando pela delimitação dos sujeitos ativo e passivo, até aspectos práticos como a concessão de isenções e a aplicação dos princípios constitucionais.

Dica do especialista: Sempre fique atento à jurisprudência do STF sobre a matéria, especialmente quanto a temas como progressividade do IPTU, atualização do valor venal e a diferenciação de áreas urbanas e rurais.

Dominar esse tema não é apenas um diferencial competitivo, mas também uma necessidade para quem deseja ser aprovado nos melhores concursos do país.

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Este artigo foi feito com base na aula 13, página xx do nosso curso de Direito Tributário.

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