Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS e seus Impactos Práticos

Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS e seus Impactos Práticos

O cenário tributário brasileiro vivenciou uma das maiores transformações nas últimas décadas com o julgamento da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Mais do que uma decisão judicial, trata-se de um verdadeiro marco para os contribuintes e operadores do Direito Tributário, gerando mudanças relevantes na rotina das empresas e nos procedimentos fiscais.

Entendendo a Discussão: O que está em Jogo?

Historicamente, a Receita Federal sempre entendeu que o valor do ICMS, destacado na nota fiscal, deveria compor a base de cálculo do PIS/COFINS. Isso significa que essas contribuições eram calculadas sobre o faturamento bruto, englobando não só o valor efetivamente auferido pela empresa, mas também o montante do ICMS, que, de fato, não representa receita, mas sim um valor repassado aos cofres estaduais.

A controvérsia surgiu justamente pelo conceito de faturamento: será que o ICMS pode ser considerado receita para o fim de incidência dessas contribuições? Para muitos estudiosos e, posteriormente, para o próprio STF, a resposta é não.

O Julgamento do STF e a Tese do Século

Em 15 de março de 2017, no Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: “O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS”. O fundamento central foi que o ICMS não integra o patrimônio do contribuinte, não é receita da empresa, mas mero ingresso transitório a ser repassado ao fisco estadual.

Essa decisão, conhecida como a “tese do século”, teve enorme repercussão econômica, pois acenou para a possibilidade de restituição de valores indevidamente pagos pelos contribuintes nos últimos cinco anos, além da alteração da sistemática de apuração dessas contribuições dali em diante.

Afinal, Qual o ICMS que Deve ser Excluído?

Posteriormente, discutiu-se qual valor deveria ser retirado da base do PIS/COFINS: o ICMS destacado na nota fiscal ou o efetivamente recolhido ao estado? O STF consolidou, em maio de 2021, que deve ser usado o valor destacado em nota, por ser o que melhor reflete o ingresso transitório nos cofres das empresas.

Este ponto foi essencial para a uniformização e a operacionalização da decisão, tornando mais objetiva a apuração dos créditos e valores a serem restituídos.

Os Efeitos Práticos para as Empresas

  • Redução da carga tributária: A exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS reduz o montante pago mensalmente, elevando a margem de lucro das empresas.
  • Possibilidade de restituição: Empresas que ingressaram com ações ou pedidos administrativos antes do julgamento podem recuperar valores pagos a maior nos últimos cinco anos, com correção monetária.
  • Ajustes contábeis e fiscais: A nova sistemática exige atenção redobrada dos setores contábil e fiscal, evitando inconsistências que possam gerar autuações ou glosas da Receita Federal.
  • Impacto nos preços: Uma expectativa é a de que a redução de custos tributários seja, ao menos em parte, repassada ao consumidor final.
  • Desdobramentos futuros: Novas discussões têm surgido, como a tentativa do fisco federal de limitar os efeitos da decisão ou de revisar outros tributos, o que demanda acompanhamento constante.

Como se Preparar e Atuar Frente à Decisão?

Apesar do trânsito em julgado e da regulamentação, cada empresa deve analisar sua situação específica, considerando o segmento de atuação e o histórico de recolhimentos. É fundamental:

  • Verificar se houve ação judicial protocolada e qual o seu andamento;
  • Calcular corretamente os valores do ICMS destacados na nota fiscal;
  • Preparar planilhas detalhadas para eventual restituição/administração dos créditos;
  • Manter acompanhamento profissional especializado, evitando passivos fiscais ou questionamentos excessivos por parte do fisco.

Profissionais de contabilidade e advogados tributaristas têm papel fundamental na tradução da decisão para a prática do dia a dia empresarial, orientando sobre procedimentos corretos perante o fisco e resguardando direitos dos contribuintes, inclusive em futuras autuações e fiscalizações.

Considerações Finais

Em resumo, a exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS é um divisor de águas na tributação federal das receitas empresariais. Mais do que uma economia imediata, implica revisão de práticas, atualização de sistemas e orientação precisa a todos os envolvidos nos processos financeiros das empresas. O tema permanece extremamente atual, com diversos pontos ainda em debate nos tribunais e na administração tributária.

Dica valiosa! Fique atento(a) às novidades e mantenha sua equipe sempre atualizada. Mudanças no entendimento do STF podem afetar diretamente o “caixa” e a saúde financeira do seu negócio.

Este artigo foi feito com base na Aula 15, página 59 do nosso curso de Direito Tributário.

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