Lançamento Tributário: Espécies e Efeitos Jurídicos
O estudo do lançamento tributário é essencial para concurseiros e profissionais do Direito Tributário, pois ele representa o ato pelo qual a Administração Pública constitui o crédito tributário, formalizando a relação jurídica entre Fisco e contribuinte. Compreender suas espécies e efeitos é um diferencial na prova e na atuação prática.
O que é o Lançamento Tributário?
Lançamento tributário é o procedimento administrativo pelo qual a autoridade fiscal verifica a ocorrência do fato gerador, calcula o montante devido, identifica o sujeito passivo e aplica a legislação, conforme previsto no art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN). Ele formaliza a obrigação tributária e é a porta de entrada para cobrança do crédito pela Fazenda Pública.
Espécies de Lançamento Tributário
O CTN prevê três espécies de lançamento tributário, conforme os arts. 147, 148 e 149:
- Lançamento de ofício (ou direto): Praticado exclusivamente pela autoridade fiscal, sem interferência do contribuinte. Muito comum em tributos como IPTU e IPVA. Aplica-se quando o Fisco detém todos os elementos necessários para a constituição do crédito.
- Lançamento por declaração: O contribuinte ou responsável fornece à Administração Pública, por meio de declarações, informações acerca de matéria de fato; cabe ao Fisco verificar os dados e efetuar o lançamento. Esse procedimento é visto no Imposto de Renda Pessoa Física.
- Lançamento por homologação: O contribuinte antecipa o pagamento do tributo, sujeito à posterior homologação da autoridade fiscal. Caso haja omissão do Fisco em homologar ou rejeitar no prazo legal, opera-se a homologação tácita. Comum em tributos como ICMS e IPI. A responsabilidade pelo correto recolhimento recai inicialmente sobre o sujeito passivo, mas a constituição definitiva do crédito depende do ato da autoridade.
Efeitos Jurídicos do Lançamento
O lançamento tributário, como ato administrativo vinculado, gera relevantes efeitos jurídicos:
- Constituição do crédito tributário: O lançamento torna exigível o crédito tributário, permitindo a sua cobrança administrativa ou judicial e viabilizando a inscrição em dívida ativa.
- Fixação do termo inicial para cobrança: A partir do lançamento, inicia-se o prazo para pagamento, impugnação ou eventual recurso administrativo.
- Possibilidade de recurso ou impugnação: O contribuinte pode contestar o lançamento por meio de defesa administrativa, levando o caso às instâncias competentes do órgão fazendário.
- Interrupção do prazo prescricional: O lançamento interrompe a prescrição da cobrança do crédito, conforme disposto no art. 174 do CTN.
- Vinculação à legalidade: O lançamento deve ser realizado nos termos da legislação vigente, sendo nulo se desrespeitar os requisitos legais.
Lançamento e a Revisão de Ofício
O lançamento pode ser revisto de ofício pela autoridade administrativa nos casos previstos no art. 149 do CTN, como erro de fato, fraude ou omissão pelo sujeito passivo. Nesses casos, poderá ser realizado novo lançamento, com vistas à correção da constituição do crédito tributário.
Importância do Lançamento para o Concurseiro
Dominar o tema “lançamento tributário” é fundamental para quem se prepara para concursos fiscais, jurídicos e de tribunais. Questões teóricas e práticas normalmente abordam suas espécies, efeitos e hipóteses de revisão. O entendimento claro do tema diferencia candidatos aprovados e potencializa a performance em peças práticas e orais.
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Esse artigo foi feito com base na aula 3, página 15 do nosso curso de Direito Tributário.


